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Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6900539-7, conforme consta da RPI 2795, de 30/7/2024.
11/26/2024
RPI 2812
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6900539Filing
Publication
Filed on 02/13/2009, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 11/26/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Fica prejudicado o exame do Processo Administrativo de Nulidade, tendo em vista a publicação de decisão judicial que decretou a nulidade do registro DI 6900539-7, conforme consta da RPI 2795, de 30/7/2024.
11/26/2024
RPI 2812
Ação 52400.002513/2010-26 NUP: 00408.004624/2021-56 (REF. 0006505-47.2014.4.02.5101 Grendene S/A contra Joana D?Arc Ribeiro e INPI 25ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Decisão judicial transitada em julgado. Foi julgado PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a nulidade administrativa do registro de desenho industrial, por não atender ao requisito de originalidade.
07/30/2024
RPI 2795
#44
Registro extinto a contar de 14/02/2014.
11/06/2018
RPI 2496
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI Nº 52400.002583/2010 Ação ordinária de proposição de nulidade dos registros DI6900539-7 e DI6901543 Autor: Grendene S. A.
12/16/2014
RPI 2293
INPI: 52400.002513/10Origem: 025ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso nº: 00065054720144025101Ação ou Medida Cautelar InominadaAutor: Grendene S.A.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Joana D'arc Ribeiro SilvaDecisão: "CONCEDO A CAUTELAR para que o INPI suspenda os efeitos dos Registros DI 6900539-7 e DI6901543-0 concedidos à ré".
06/24/2014
RPI 2268
Sub-judice: Ação Ordinária Trigésima Oitava VF (RJ) nº 2009.51.01.808174-6 e INPI nº 52400.002513/10 (Ação de Nulidade do DI 6900539-7)
10/15/2013
RPI 2232
Sobrestado o Processo administrativo de Nulidade requerido por GRENDENE S/A, até decisão final da Ação Judicial que tramita na 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro.PROCESSO Nº 2009.51.01.808174-6 Ação Ação Cautelar Inominada.INPI Nº 52400.00251.3/10
10/01/2013
RPI 2230
Referente à Pet.: RS 016120001855 de 16/04/2012. Devolvidos 60 dias de prazo.
05/22/2012
RPI 2159
#205
PAN de terceiros: O Titular: JOANA D'ARC RIBEIRO SILVA e Requerente: GRENDENE S.A / Procurador: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.
02/14/2012
RPI 2145
#41
Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 08 de fevereiro de 2020, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
04/06/2010
RPI 2048
#39
12/08/2009
RPI 2031
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