Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/12/2018
12/24/2024
RPI 2816
Application data
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Number
DI6805807Filing
Publication
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Applicants
Electrolux do Brasil SA
PR, BR
Authors
J. M. (pessoa física)
PR, BR
R. L. (pessoa física)
PR, BR
R. W. (pessoa física)
PR, BR
V. F. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 11/12/2018
12/24/2024
RPI 2816
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52.400.036080/2012-74Origem: 31a VF/RJAção Ordinária nº: 0013924.89.2012.4.02.5101Autor: ELECTROLUX DO BRASIL S.ARéus: INPI E WHIRPOOL S.ADecisão:ACORDÃO PROFERIDO PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF DA 2a REGIÃO. APELAÇÃO CÍVEL PROPOSTA POR ELECTROLUX DO BRASIL S.A. HOUVE APELAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO, DETERMINANDO O RATEIO DAS CUSTAS E A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR A CONDENAÇÃO DO INPI NAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA NOS DEMAIS TERMOS.
07/02/2019
RPI 2530
#201
Conheço dos Processos Administrativos de Nulidade instaurados. Nego-lhes provimento em seus méritos. Mantenho a Concessão do Registro.
05/28/2013
RPI 2212
Sub-judice: Ação Ordinária Trigésima Primeira VF (RJ) nº 0013924892014025101 e INPI nº 52400.036080/2012 (Ação de Declaração de Nulidade do ato administrativo que instaurou o Processo Administrativo de Nulidade de ofício do DI 6805807-1).ESTA É UMA RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR (RPI Nº 2168, DE 24/07/2012).
09/11/2012
RPI 2175
#205
PAN de terceiros: O Titular: ELECTROLUX DO BRASIL S.A. e Requerente: WHIRPOOL S.A./ Procurador: DANIEL ADVOGADOS deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela MANUTENÇÃO do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
09/04/2012
RPI 2174
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela MANUTENÇÃO do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
08/28/2012
RPI 2173
Sub-judice: Ação Ordinária Trigésima Primeira VF (RJ) nº 0013924892014025101 e INPI nº 52400.036080/2012 (Ação de Nulidade do DI6805807-1)
07/24/2012
RPI 2168
Referente à Pet.: PR 015110002229 de 10/10/2011. Devolvidos 35 dias de prazo.
11/08/2011
RPI 2131
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
08/16/2011
RPI 2119
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face da infringência do art. 95 da LPI, nos termos do parecer técnico. Requerente: CGREC/ INPI. Aguarde-se o prazo de manifestação do Processo Administrativo de Nulidade de Ofício para a instrução conjunta do Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerente: WHIRLPOOL S.A., procurador: CARINA S RODRIGUES.
08/16/2011
RPI 2119
#41
Requerente: WHIRLPOOL S.A.@Nulidade instaurada em 15/09/2010.
06/14/2011
RPI 2110
#39
11/24/2009
RPI 2029
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