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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA A PÉS PARA MESAS E CADEIRAS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6804620

Filing

10/17/2008

Publication

03/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing10/17/08
  2. Examination03/16/10
  3. Registration03/16/10
  4. In force10/17/28

The registration was renewed and is in force until 10/17/2028. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:10/17/2028

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Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/10/2023 a 17/10/2028 (4º Período).

10/10/2023

RPI 2753

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 18/10/2018 a 17/10/2023 (3º Período).

04/10/2018

RPI 2466

Concessão do registro

#39

03/16/2010

RPI 2045

Exigência técnica

#34

Proceder a divisão do pedido, da seguinte forma:- Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variantes, os ilustrados nas atuais figuras: 1, 2, 5 e 15.mantendo-se o título, mas cancelando as atuais figuras e ilustrando o objeto em sua forma completa, com todo o seu contorno geométrico definido, e representado através das vistas: frontal, lateral. superior e perspectiva, com as referências às figuras descritas no relatório.- Os objetos mostrados nas atuais figuras: 3, 4, 19 e 20, deverão fazer parte de um 1º (primeiro) pedido dividido nas mesmas condições acima exigidas para o presente pedido.- Os objetos ilustrados pelas atuais figuras: 6; 7 e 8, deverão fazer parte de um 2º (segundo) pedido dividido.- O objeto mostrado na atual figura 10 deverá fazer parte de um 3º (terceiro) pedido dividido.- O objeto ilustrado na atual figura 11 deverá fazer parte de um 4º (quarto) pedido dividido.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 12 e 13, deverão fazer parte de um 5º (quinto) pedido dividido.- O objeto ilustrado na atual figura 14, deverá fazer parte de um 6º (sexto) pedido dividido.- O objeto mostrado na atual figura 16, deverá fazer parte de um 7º (sétimo) pedido dividido.- O objeto ilustrado nas atuais figuras 17 e 18, deverão fazer parte de um 8º (oitavo) pedido dividido.- Os objetos mostrados nas atuais figuras 21 e 22, deverão fazer parte de um 9º (nono) pedido dividido.Todos os pedidos divididos deverão apresentar o objeto em sua forma completa, sem interrupções de linhas, e representados nas vistas acima mencionadas.A divisão deverá ser procedida de acordo com as instruções contidas no AN 161/02.

10/06/2009

RPI 2022

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