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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM BOTÕES DE ELEVADOR

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6804243

Filing

09/25/2008

Publication

08/30/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/25/08
  2. Examination08/30/11
  3. Registration08/30/11
  4. Invalidated01/26/16

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 01/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. L. (pessoa física)

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

O. L. (pessoa física)

SP, BR

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

01/26/2016

RPI 2351

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELEVADORES LTDA. e Requerente(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. / Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

01/13/2015

RPI 2297

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RS) 016110005926, de 31/10/2011, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Procurador(es): RONER GUERRA FABRIS

08/20/2013

RPI 2224

Concessão do registro

#39

08/30/2011

RPI 2121

Exigência técnica

#34

Mudar o título para:"Padrão Ornamental Aplicado em Botões de Elevador" e harmonizar o pedido com o novo título. Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.

03/01/2011

RPI 2095

Exigência técnica

#34

De acordo com o Ato Normativo 161, o título de um padrão ornamental deverá ser iniciado pela expressão "Padrão Ornamental aplicado". Adequar o título à natureza reivindicada - de acordo com o exclarecimento apresentado na ocasião do cumprimento de exigência - e harmonizar o pedido ao novo título.

10/05/2010

RPI 2074

Exigência técnica

#34

O objeto do pedido de registro, embora possua o título de "botão de elevador", é descrito e representado em conjunto com um painel. Desta forma, o pedido de registro precisa conter o título harmonizado à matéria apresentada.De acordo com o Ato Normativo 161, as inscrições e os símbolos não podem podem constar de um pedido de registro. Desta forma, o depositante deverá retirar os elementos relativos a inscrições e símbolos.Os objetos tridimensionais precisam ser apresentados em todas as suas vistas. Somente os padrões ornamentais deverão ser apresentados por meio de uma única vista frontal. Caso o depositante opte por apresentar o objeto como padrão ornamental, deverá harmonizar o título, o relatório e a reivindicação.O registro de desenho industrial não protege a cor aplicada ao objeto ou ao padrão, sendo assim, a figura 2 se trata de uma repetição da figura 1.Apresentar as figuras por meio de linhas firmes e contínuas.

04/06/2010

RPI 2048

Industrial design protection

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