Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 06/08/2018.
02/26/2019
RPI 2512
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6803669Filing
Publication
The registration lapsed on 02/26/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 06/08/2018.
02/26/2019
RPI 2512
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
03/22/2016
RPI 2359
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.brEm retificação ao despacho publicado na RPI 2309, de 07/04/2015.
05/19/2015
RPI 2315
Referente RPI: 2147 - Cód. 40, Publicado: 28/02/2012. Em relação ao campo Procurador, considere-se o atual.
05/12/2015
RPI 2314
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/07/2015
RPI 2309
#40
O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponível para o titular. Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
02/28/2012
RPI 2147
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito. Requerente: De Ofício.
02/28/2012
RPI 2147
#39
04/06/2010
RPI 2048
#34
- As novas figuras 1; 2 e 4 apresentadas, ilustram o objeto com linhas serrilhadas (fig. 1) e não expõem a forma integral do objeto (figuras 2 e 4). Portanto não serão aceitas.- Reapresentar as figuras com traços regulares, contínuos e uniformes e com representação uniforme do casco, sem renderização. Nessas figuras, a superfície do casco deve ser representada tal como na nova figura 3.
01/05/2010
RPI 2035
#34
- Cancelar as atuais figuras 1 a 4.- Reapresentar as figuras com alta nitidez e alta resolução gráfica.
09/08/2009
RPI 2018
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