Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
Application data
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Number
DI6803528Filing
Publication
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Applicants
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Authors
R. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
01/18/2022
RPI 2663
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/20/2021
RPI 2624
#44
Registro extinto a contar de 15/08/2013
11/21/2018
RPI 2498
#40
Foram identificadas anterioridades. O registro não atende ao art. 95 da LPI.
12/16/2014
RPI 2293
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer técnico do Exame de Mérito.O parecer do Exame de Mérito encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Terceiros, publicado na RPI 2038, de 26/01/2010, Interessado(s): GRENDENE S.A., para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de Ofício.
12/16/2014
RPI 2293
#205
PAN de terceiros: O Titular: RIVALDO CAETANO DE AZEVEDO e Requerente: GRENDENE S.A. / Procurador: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela NULIDADE do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias.O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/17/2012
RPI 2154
#41
Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 06 de novembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
01/26/2010
RPI 2038
#39
09/08/2009
RPI 2018
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