Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/09/2013
RPI 2218
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6802368Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. D. (pessoa física)
AR
Authors
J. D. (pessoa física)
AR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/09/2013
RPI 2218
#205
PAN de ofício: O Titular: JUAN BLAS DOBERTI deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Interessado: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
11/22/2011
RPI 2133
Referente ao Cód.39 (Concesão do Registro), publicado na RPI 2033 de 22/12/2009 tendo em vista erro no texto do despacho. Considere-se o seguinte texto:"O objeto do Registro não atende ao disposto no Art. 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do Registro."
02/09/2010
RPI 2040
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 23 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto com as mesmas características distintivas preponderantes das famosas poltronas "Butterfly", de 1936.
01/05/2010
RPI 2035
#39
O depositante apresentou petição tempestiva de esclarecimento, em resposta às exigências formuladas e publicadas na RPI 2012, solicitando a mudança de título e arguindo a preferência em manter as figuras conforme apresentadas originalmente. Entretanto, o modelo de cadeira objeto deste pedido de desenho industrial não está de acordo com o artigo 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do registro.
12/22/2009
RPI 2033
#34
A sugestão para o desdobramento do pedido, publicada na RPI nº1987, deve-se ao fato de que o depositante objetiva a proteção da parte inferior e posterior da poltrona.De acordo com o Ato Normativo 161/2002, as figuras deverão revelar o objeto por inteiro, e não em partes: "11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente".Desta forma, para harmonizar o pedido de registro ao AN 161, o depositante deverá retirar as figuras que apresentam as partes separadas do objeto. Permanecerão no pedido de registro somente as figuras que revelarem o objeto por inteiro.
07/28/2009
RPI 2012
#34
O objeto do pedido de registro de desenho industrial, de acordo com o artigo 104 da LPI, precisa se referir a um objeto, sendo aceita variação do mesmo objeto (ou conjunto), desde que possua as mesmas características distintiva preponderantes. Os objetos apresentados não possuem as mesmas características distintivas preponderantes.Para harmonizar o pedido de registro à Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, o depositante poderá dividir o pedido, a fim de apresentar os dois objetos em pedidos separados, ou apresentar o objeto em sua forma montada, conforme Ato Normativo 161/2002.
02/03/2009
RPI 1987
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