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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CONJUNTO DE PEÇAS PARA CONFORMAÇÃO DE UMA POLTRONA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6802368

Filing

06/16/2008

Publication

12/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/08
  2. Examination12/22/09
  3. Registration12/22/09
  4. Invalidated07/09/13

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/09/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. D. (pessoa física)

AR

Authors

J. D. (pessoa física)

AR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

07/09/2013

RPI 2218

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular: JUAN BLAS DOBERTI deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. Interessado: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.

11/22/2011

RPI 2133

73

Referente ao Cód.39 (Concesão do Registro), publicado na RPI 2033 de 22/12/2009 tendo em vista erro no texto do despacho. Considere-se o seguinte texto:"O objeto do Registro não atende ao disposto no Art. 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do Registro."

02/09/2010

RPI 2040

Parecer de nulidade

#41

Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 23 de dezembro de 2009, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Por tratar-se de objeto com as mesmas características distintivas preponderantes das famosas poltronas "Butterfly", de 1936.

01/05/2010

RPI 2035

Concessão do registro

#39

O depositante apresentou petição tempestiva de esclarecimento, em resposta às exigências formuladas e publicadas na RPI 2012, solicitando a mudança de título e arguindo a preferência em manter as figuras conforme apresentadas originalmente. Entretanto, o modelo de cadeira objeto deste pedido de desenho industrial não está de acordo com o artigo 96 da LPI, e será instaurada a nulidade do registro.

12/22/2009

RPI 2033

Exigência técnica

#34

A sugestão para o desdobramento do pedido, publicada na RPI nº1987, deve-se ao fato de que o depositante objetiva a proteção da parte inferior e posterior da poltrona.De acordo com o Ato Normativo 161/2002, as figuras deverão revelar o objeto por inteiro, e não em partes: "11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente".Desta forma, para harmonizar o pedido de registro ao AN 161, o depositante deverá retirar as figuras que apresentam as partes separadas do objeto. Permanecerão no pedido de registro somente as figuras que revelarem o objeto por inteiro.

07/28/2009

RPI 2012

Exigência técnica

#34

O objeto do pedido de registro de desenho industrial, de acordo com o artigo 104 da LPI, precisa se referir a um objeto, sendo aceita variação do mesmo objeto (ou conjunto), desde que possua as mesmas características distintiva preponderantes. Os objetos apresentados não possuem as mesmas características distintivas preponderantes.Para harmonizar o pedido de registro à Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, o depositante poderá dividir o pedido, a fim de apresentar os dois objetos em pedidos separados, ou apresentar o objeto em sua forma montada, conforme Ato Normativo 161/2002.

02/03/2009

RPI 1987

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