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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PORTA-INCENSO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6800938

Filing

03/14/2008

Publication

11/04/2008

Progress at the INPI

  1. Filing03/14/08
  2. Examination11/04/08
  3. Registration11/04/08
  4. Expired10/23/18

The registration lapsed on 10/23/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Authors

C. R. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

99-00

DIVERSOS

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/03/2013

10/23/2018

RPI 2494

Concessão do registro

#39

11/04/2008

RPI 1974

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido nas figuras (de 1.1 a 1.5) objeto principal e (de 2.1 a 2.5) sua variante.- O título será : "Configuração aplicada em porta - incenso" .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em porta-incenso", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - As figuras de 3.1 a 5.5 deverão fazer parte de (3) treis pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras (de 3.1 a 3.5).- O segundo pedido dividido deverá conter as figuras (de 4.1 a 4.5).- O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras (de 5.1 a 5.5).-Todos os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada em porta - incenso ", pedido dividido do DI6800938-0 depositado em 14/03/2008. - O procedimento de todos os pedidos divididos será o mesmo do pedido original. - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.

06/24/2008

RPI 1955

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