Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado e dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/18/2013
RPI 2215
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6705090Filing
Publication
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Applicants
M. L. (pessoa física)
PR, BR
Authors
M. L. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado e dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
06/18/2013
RPI 2215
#205
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@O titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.
02/17/2010
RPI 2041
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 18 de março de 2009, com base no Art. 96 § 2º e no Art. 7º da LPI, em face à anterioridade DI 6705091-3.
03/31/2009
RPI 1995
#39
12/02/2008
RPI 1978
#34
1- Para melhor definição e caracterização do objeto, o pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido apenas o objeto representado através das atuais figuras 1A à 1E;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 2A à 2E; 1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através das atuais figuras 3A à 3E; 2- Numerar consecutivamente todas as figuras de cada pedido, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação.
01/08/2008
RPI 1931
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