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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM OBJETO DE ARTE

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6703888

Filing

08/15/2007

Publication

08/19/2008

Progress at the INPI

  1. Filing08/15/07
  2. Examination08/19/08
  3. Registration08/19/08
  4. In force08/15/27

The registration was renewed and is in force until 08/15/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/15/2027

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Latest action published by the INPI: 05/07/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Mercatto Casa Com de Artigos de Decoração Ltda Me

05037282000115

SP, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/08/2022

05/07/2024

RPI 2783

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 16/08/2017 a 15/08/2022 (3º Período).

12/31/2019

RPI 2556

Concessão do registro

#39

08/19/2008

RPI 1963

Exigência técnica

#34

- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido as figuras 1.1 a 1.3- O título será : "Configuração aplicada em objeto de arte" .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- As demais figuras de 2.1 a a 20.3 deverão fazer parte de (19) dezenove pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras de 2.1 a 2.3.- O segundo pedido dividido deverá conter as figuras de 3.1 a 3.3.- O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras de 4.1 a 4.3.- O quarto pedido dividido deverá conter as figuras de 5.1 a 5.3.- O quinto pedido dividido deverá conter as figuras de 6.1 a 6.3.- O sexto pedido dividido deverá conter as figuras de 7.1 a 7.3.- O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras de 8.1 a 8.3.- O oitavo pedido dividido deverá conter as figuras de 9.1 a 9.3.- O nono pedido dividido deverá conter as figuras de 10.1 a 10.3.- O décimo pedido dividido deverá conter as figuras de 11.1 a 11.3.- O décimo primeiro pedido dividido deverá conter as figuras de 12.1 a 12.3.- O décimo segundo pedido dividido deverá conter as figuras de 13.1 a 13.3.- O décimo terceiro pedido dividido deverá conter as figuras de 14.1 a 14.3.- O décimo quarto pedido dividido deverá conter as figuras de 15.1 a 15.3.- O décimo quinto pedido dividido deverá conter as figuras de 16.1 a 16.3.- O décimo sexto pedido dividido deverá conter as figuras de 17.1 a 17.3.- O décimo sétimo pedido dividido deverá conter as figuras de 18.1 a 18.3.- O décimo oitavo pedido dividido deverá conter as figuras de 19.1 a 19.3.- O décimo nono pedido dividido deverá conter as figuras de 20.1 a 20.3.-Todos os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada em objeto de arte ", pedido dividido do DI6703888-3 depositado em 15/08/2007. - O procedimento de todos os pedidos divididos será o mesmo do pedido original. - Obs: Os pedidos divididos deverão estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.· As exigências técnicas deverão ser respondidas através do formulário de petição de Desenho Industrial, formulário 1.07; · As exigências técnicas que acarretarem em apresentação de novas figuras deverão conter 6 vias dos desenhos e duas vias da petição preenchida.

03/11/2008

RPI 1940

Industrial design protection

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