Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/07/2017.
06/25/2019
RPI 2529
Application data
Number
DI6703323Filing
Publication
The registration lapsed on 06/25/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/25/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDIO DA COSTA DESIGN LTDA ME
04014703000120
RJ, BR
Authors
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/07/2017.
06/25/2019
RPI 2529
#39
10/27/2009
RPI 2025
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido. O pedido deverá ser dividido, de acordo com o AN161/02, considerando-se e mantendo como principal, o objeto constante das atuais figuras 1.1 à 1.6, da nova petição 020070169403;1.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;2- Um primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3, 4.1, 4.2, 4.3;2.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;3- Um segundo pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6;3.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;4- Um terceiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6, e sua variante configurativa 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6;4.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;5- Um quarto pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6, e suas variantes configurativas 10.1, 10.2, 10.3, 10.4, 10.5, 10.6, e, 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6;5.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;6- Um quinto pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 12.1, 12.2, 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, e suas variantes configurativas 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6;6.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, e os decimais somente nas variantes configurativas;7- Um primeiro pedido dividido deverá conter as atuais figuras (petição supra), 13.1, 13.2, 13.3, 13.4, 13.5, 13.6;7.1- Tais novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica em traços contínuos e uniformes, e, deverão ser numeradas consecutivamente, sem os decimais;8- Observamos que há divergência na sequência numérica das figuras, entre a nova petição (020070169403), e a petição originalmente depositada. Deste modo, sugerímos que seja observada atentamente a devida correção da numeração quando das exigências para harmonizar corretamente os pedidos.
07/14/2009
RPI 2010
#71
Referente ao despacho de código 39, publicado na RPI 1958, de 15/07/2008, por ter sido indevido.
08/26/2008
RPI 1964
#39
07/15/2008
RPI 1958
#71
Referente ao despacho do código 34, publicado na RPI 1940 de 11/03/2008, por ter sido indevido.
03/18/2008
RPI 1941
#34
03/11/2008
RPI 1940
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