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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A UM HOMOGENEIZADOR PARA COLA DE FIBRINA — classe Locarno 24-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI6703177

Filing

04/20/2007

Publication

10/27/2009

Progress at the INPI

  1. Filing04/20/07
  2. Examination10/27/09
  3. Registration10/27/09
  4. Expired03/26/19

The registration lapsed on 03/26/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. B. (pessoa física)

PE, BR

Authors

T. B. (pessoa física)

PE, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/04/2012.

03/26/2019

RPI 2516

Concessão do registro

#39

10/27/2009

RPI 2025

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial protege o objeto por meio de suas figuras; por este motivo, é necessária a perfeita visualização do objeto. As linhas de contorno se referem a todas as linhas que compõem os contornos dos objetos. A aplicação de uma linha escura contornando um objeto com baixíssima qualidade gráfica não atende às exigências formuladas anteriormente.A fim de regularizar o pedido, o depositante deverá apresentar o objeto por meio de figuras de excelente qualidade gráfica para proporcionar a perfeita visualização do mesmo .

02/03/2009

RPI 1987

Exigência técnica

#34

O registro de desenho industrial protege, apenas, a forma ornamental nova e original de um objeto. As considerações técnicas e funcionais do objeto não são objeto da proteção por meio de um registro de desenho industrial.O depositante deverá substituir o relatório descritivo suprimindo os aspectos de natureza funcional, atendo-se, somente, aos elementos ornamentais do objeto. A reivindicação deverá ser substituída de acordo com o Ato Normativo 161. As figuras deverão ser reapresentadas contendo boa qualidade gráfica, linhas contínuas e deverão ser numeradas ocnforme Ato normativo 161.

10/14/2008

RPI 1971

Industrial design protection

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