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Referente RPI: 2407 - Cód. 46, Publicado: 21/02/2017, tendo em vista ter sido indevido.
09/05/2017
RPI 2435
Application data
Number
DI6702671Filing
Publication
Filed on 01/10/2007, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 09/05/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J.S. STAEDTLER GMBH & CO. KG
DE
Authors
C. L. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente RPI: 2407 - Cód. 46, Publicado: 21/02/2017, tendo em vista ter sido indevido.
09/05/2017
RPI 2435
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2368, de 24/05/2016. Em referência à petição nº 870160027565, de 10/06/2016.
09/05/2017
RPI 2435
#46
Prorrogado de 11/01/2017 a 10/01/2022 (3º Período).
02/21/2017
RPI 2407
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/24/2016
RPI 2368
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): J.S. STAEDTLER GMBH & CO. KG, Requerente(s): A. W. Faber-Castell S.A. / Procurador(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e Requerente(s): EBRAS COMERCIO DE LÁPIS LTDA / Procurador(es): Tinoco Soares & Filhos Ltda, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
10/27/2015
RPI 2338
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120004031, de 16/01/2012, Interessado(s): A. W. FABER-CASTELL S.A. Procurador(es): DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (SP) 018120030920, de 21/08/2012,Interessado(s): EBRAS COMÉRCIO DE LÁPIS LTDA. Procurador(es): TINOCO SOARES & FILHOS LTDA.Ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
03/11/2014
RPI 2253
#39
11/16/2011
RPI 2132
Referente ao código de despacho 34 publicado na RPI 1938 de 26/02/2008, tendo em vista erro na disponibilização do arquivo da RPI.Segue novamente o texto da exigência:Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:- Cancelar as figuras 2 e de 3.1 a 3.5.- Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1.1 a 1.5 objeto principal e de 12.1 a 12.5, de 13.1 a 13.5 , e de 14.1 a 14.5 suas variantes.- As demais figuras deverão fazer parte de (2) dois pedidos divididos .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em lápis", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - Os objetos ilustrados nas figuras de 4.1 a 4.5 objeto principal e 6.1 a 7.1 a 7.5, 8.1 a 8.5 de 9.1 a 9.5 de 10.1 a 10.5 e de 11.1 a 11.5 suas variantes deverão fazer parte do primeiro pedido dividido. - O objeto ilustrado nas figuras de 5.1 a 5.5 deverá fazer parte do segundo pedido dividido.- Os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada emlápis", pedido dividido do DI6702671-0 depositado em 02/02/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002;OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.
03/15/2011
RPI 2097
Referente ao código de despacho 35 publicado na RPI 1983 de 06/01/2009 por ter sido indevido.
03/15/2011
RPI 2097
#35
01/06/2009
RPI 1983
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte formA.- Cancelar as figuras 2 e de 3.1 a 3.5.- Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras de 1.1 a 1.5 objeto principal e de 12.1 a 12.5, de 13.1 a 13.5 , e de 14.1 a 14.5 suas variantes.- As demais figuras deverão fazer parte de (2) dois pedidos divididos .- Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO e DESENHOS.- A REIVINDICAÇÃO deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em lápis", caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos do objeto e de sua variante em anexo. - Os objetos ilustrados nas figuras de 4.1 a 4.5 objeto principal e 6.1 a 7.1 a 7.5, 8.1 a 8.5 de 9.1 a 9.5 de 10.1 a 10.5 e de 11.1 a 11.5 suas variantes deverão fazer parte do primeiro pedido dividido. - O objeto ilustrado nas figuras de 5.1 a 5.5 deverá fazer parte do segundo pedido dividido.- Os pedidos divididos deverão ter o seguinte título: " Configuração aplicada emlápis", pedido dividido do DI6702671-0 depositado em 02/02/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL
02/26/2008
RPI 1938
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