Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/08/2022
05/07/2024
RPI 2783
Application data
Number
DI6702614Filing
Publication
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Protection valid until:08/24/2027
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Applicants
SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH
DE
Authors
C. S. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 25/08/2022
05/07/2024
RPI 2783
#46
Prorrogado de 25/08/2017 a 24/08/2022 (3º Período).
08/29/2017
RPI 2434
#39
11/17/2009
RPI 2028
#34
A cor aplicada em um objeto de registro de desenho industrial não o torna variante, e a indicação do medicamento não poderá ser revelada nas figuras por meio de inscrições nominativas.O depositante deverá reapresentar as figuras observando o Ato Normativo 161/2002:11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:f) no caso de desenhos ou de fotografias em preto e branco, conter indicação correspondente às áreas coloridas;11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.
07/28/2009
RPI 2012
#71
Referente ao código 35 publicado na RPI 1987 de 03/02/2009.
03/10/2009
RPI 1992
Referente a Petição 020090008546 de 27/01/2009. Devolvidos 60 dias para cumprimento da exigência código 34 publicada na RPI 1938 de 26/02/2008.
03/10/2009
RPI 1992
#35
02/03/2009
RPI 1987
#34
De acordo com a Lei brasileira de Propriedade Industrial, o registro de desenho industrial refere-se à configuração externa nova e original de um objeto e suas variantes. As variantes são configurativas, e não funcionais. Os objetos apresentado não são variantes do objeto original. Desta forma, o requerente deverá reapresentar o objeto sem as inscrições nominativas e numéricas e harmonizar o pedido às exigências acima.
02/26/2008
RPI 1938
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