Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/08/2022.
02/15/2024
RPI 2771
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6702462Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 08/07/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:08/07/2027
Latest action published by the INPI: 02/15/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDIO DA COSTA DESIGN LTDA.ME.
04014703000120
RJ, BR
Authors
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 08/08/2022.
02/15/2024
RPI 2771
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO, tendo em vista o não cumprimento tempestivo da exigência publicada na RPI 2593, de 15/09/2020. Em referência á petição nº 870180072005, de 16/08/2018.
06/01/2021
RPI 2630
Necessionáro esclarecer a divergência entre o nome da cedente, que consta como titular do registro, e àquele expresso no documento de alteração contratual ora apresentado. Caso tenha havido alteração de nome, o aludido serviço deverá ser solicitado, por meio de petição, bem como de GRU, sob o código de serviço nº 113. O documento de cessão deverá conter os nomes e qualificações da cessionária e da cedente, em consonância com os documentos juntados. Esta exigência deve ser cumprida, por meio de petição, mediante GRU, sob o código de serviço nº 105, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação na RPI. Em referência à petição nº 870180072005, de 16/08/2018.
09/15/2020
RPI 2593
ARQUIVADA A PETIÇÃO. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO. Em referência à petição nº 870170021524, de 31/03/2017.
08/28/2018
RPI 2486
#46
Prorrogado de 08/08/2017 a 07/08/2022 (3º Período).
10/24/2017
RPI 2442
De acordo com a resolução n º 129/14, de 10/03/2014, o valor recolhido corresponde ao de pessoas naturais, micro-empresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios. Sendo assim, é necessária a apresentação de documentos que comprovem que o requerente se enquadra em um destes itens ou complemente a taxa de recolhimento para o valor de pessoa jurídica, dado que o pagamento deve ser feito com base na pessoa do cessionário.Em referência à petição nº 870170021524, de 31/03/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#39
07/08/2008
RPI 1957
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado figuras de 1 a 4. - Apresentar RELATÓRIO, REIVINDICAÇÃO os DESENHOS - O objeto ilustrado nas figuras de 5 a 8 deverão fazer parte de um pedido dividido.- O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em balizador", pedido dividido do DI6702462-9, depositado em 07/08/2007; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DO PEDIDO DIVIDIDO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.
01/22/2008
RPI 1933
From the same holder
Same category
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.