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Official data from INPI

ABSORVENTE

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6700569

Filing

03/19/2007

Publication

05/19/2009

Progress at the INPI

  1. Filing03/19/07
  2. Examination05/19/09
  3. Registration05/19/09
  4. In force03/19/27

The registration was renewed and is in force until 03/19/2027. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:03/19/2027

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Latest action published by the INPI: 03/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. A. (pessoa física)

SE

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Authors

A. H. (pessoa física)

SE

M. B. (pessoa física)

SE

S. Y. (pessoa física)

SE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/03/2022 a 19/03/2027 (4º Período).

03/22/2022

RPI 2672

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de SCA Hygiene Products Aktiebolag, conforme petição nº 870190042785, de 06/05/2019.

05/28/2019

RPI 2525

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 20/03/2017 a 19/03/2022 (3º Período).

04/25/2017

RPI 2416

Concessão do registro

#39

05/19/2009

RPI 2002

Exigência técnica

#34

1- A vista em perspectiva apresentada não está de acordo com a vista superior (fig.1). 2- Apresentar nova vista em perspectiva harmonizando-a com a fig.1.

01/27/2009

RPI 1986

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do objeto, apresentar vista em perspectiva;2- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com todas as figuras.

10/14/2008

RPI 1971

Exigência técnica

#34

1- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto no Ato Normativo nº 161/2002. Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelar a atual apresentação do pedido. Sugerimos que permaneçam no presente pedido apenas o padrão único representado pela atual figura 1;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 6 e sua variante configurativa constante da atual figura 7;1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 9;1.4- Um terceiro pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 10 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;1.5- Um quarto pedido dividido deverá conter o padrão ornamental representado através da atual figura 12 e sua variante configurativa constante da atual figura 13;2- Mudar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL PARA UMA SUPERFÍCIE ABSORVENTE", harminizando cada pedido com o novo título;3- Cancelar o atual quadro reivindicatório, harmonizando-o às novas figuras a serem apresentadas;4- Harmonizar a reivindicação única em cada pedido devidido;OBS: Cancelar as demais figuras não relacionadas acima tendo em vista os padrões ornamentais já estarem contidos nos pedidos divididos;OBS2: As demais figuras 2 a 5 que revelam demais vistas não devem ser apresentadas quando tratar-se de padrão ornamental.

01/08/2008

RPI 1931

Industrial design protection

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