Arquivamento do pedido
#35
07/14/2009
RPI 2010
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6605240Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. P. (pessoa física)
DF, BR
Authors
L. P. (pessoa física)
DF, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
07/14/2009
RPI 2010
Sendo assim, opino pela devolução de 60 (sessenta) dias a que faz jus.
02/12/2008
RPI 1936
#34
- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma: - Manter no atual pedido apenas o objeto ilustrado nas figuras denominadas variante 1 . - Cancelar o relatório. - Apresentar novo relatório de acordo com o disposto nos itens 11.1.1a 11.1.3 do Ato Normativo 161/2002.- O título será " Configuração aplicada em bolsa de mão".- Cancelar os desenhos.- Apresentar novos desenhos acordo com o disposto no Ato Normativo 161/2002- Os demais objetos deverão fazer parte de ( 3 ) treis pedidos divididos.- O primeiro pedido dividido será o ilustrado nas atuais figuras denominadas variante 2.- O primeiro pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em bolsa de mão", pedido dividido do DI6605240-8, depositado em 26/12/2006; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- O segundo pedido dividido será o ilustrado nas atuais figuras denominadas variante 3.- O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em bolsa de mão", pedido dividido do DI6605240-8, depositado em 26/12/2006; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- O terceiro pedido dividido será o ilustrado nas atuais figuras denominadas variante 4- O pedido dividido deverá ter o seguinte título: " Configuração aplicada em bolsa de mão", pedido dividido do DI6605240-8, depositado em 26/12/2006; - O procedimento será o mesmo do pedido original.- Obs: O pedido dividido deverá estar de acordo com o disposto nos itens 7.1.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002; OBS: O PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO DOS PEDIDOS DIVIDIDOS SEÃÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL.
07/24/2007
RPI 1907
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