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Official data from INPI

SANDALIAS IN NATURE

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial SANDALIAS IN NATURE — classe Locarno 02-04
Desenho industrial SANDALIAS IN NATURE — classe Locarno 02-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

DI6605090

Filing

11/13/2006

Publication

06/26/2007

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/06
  2. Examination06/26/07
  3. Registration06/26/07
  4. Expired10/16/18

The registration lapsed on 10/16/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. B. (pessoa física)

AL, BR

Authors

A. B. (pessoa física)

AL, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 14/11/2011

10/16/2018

RPI 2493

Extinção declarada

#47.1

PREJUDICADA A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, EM RAZÃO DA NULIDADE DO REGISTRO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.

11/01/2011

RPI 2130

53

INPI: 52400.000271/09Origem: 037ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2008.51.01.813421-7Ação Ordinária Autor: Resende Indústria e Comércio de calçados ltda.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Julgo PROCEDENTE o pedido autoral para decretar a nulidade do registro de desenho industrial DI 6605090-1 para "sandália in nature", de titularidade do réu ANTÔNIO RODRIGUES BANDEIRA".

05/31/2011

RPI 2108

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1º) Thai Quang Nhia; (2º) Pedro Pereira de Alvarenga Neto; (3ª) Grendene S/A e (4ª) PVC Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@O titular e os requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/18/2009

RPI 2015

53

INPI: 52400.000271/09Origem: 037ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 200851018134217Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário) - AORDAutor: Resende Indústria e Comércio de Calçados ltda.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Decisão: "Defiro parcialmente o pedidos de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do registro de Desenho Industrial DI 6605090-1 para "sandálias in nature", em relação às empresas autoras, até decisão final na presente ação."

02/25/2009

RPI 1990

Parecer de nulidade

#41

Requerente: PVC Indústria e Comércio de Plásticos Ltda@Nulidade instaurada em 29/07/2008.

11/11/2008

RPI 1975

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Pedro Pereira de Alvarenga Neto@Nulidade instaurada em 04/01/2008.

10/28/2008

RPI 1973

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 10 de março de 2008.

07/29/2008

RPI 1960

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Thai Quang Nghia@Nulidade instaurada em 03 de janeiro de 2008.

07/22/2008

RPI 1959

Concessão do registro

#39

06/26/2007

RPI 1903

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