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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISOS PORTATEIS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6604855

Filing

11/13/2006

Publication

11/20/2007

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/06
  2. Examination11/20/07
  3. Registration11/20/07
  4. Expired10/09/18

The registration lapsed on 10/09/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/09/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Caprimar Locação de Pisos, Carpetes e Forrações Ltda

06086879000112

SP, BR

Authors

O. C. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 14/11/2011

10/09/2018

RPI 2492

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Osmar Campos", conforme Petição SP 018110001109 de 12/01/2011

09/20/2011

RPI 2124

35.1

Referente à petição SP 018090054931 de 10/12/2009, por não ter sido cumprida exigência publicada na RPI 2062 de 13/07/2010.

12/14/2010

RPI 2084

58

Reapresente formulário de petição com seu correto preenchimento, onde o interessado deve ser o cessionário. De acordo com a resolução Nº 211/2009 DE 14/05/2009, o valor pago de R$ 40,00 corresponde a pessoas naturais, micro-empresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se refirirem a atos próprios. Sendo assim, é necessária a apresentação de documentos que comprovem que o requerente se enquadra em um destes itens. Ou complemente a taxa de recolhimento para o valor de pessoa jurídica, dado que o pagamento deve ser feito com base no cessionário. - Petição SP 018090054931, de 10/12/2009.

07/13/2010

RPI 2062

Nulidade instaurada

#40

Nas bases consultadas não foi encontrado documento anterior que ilustre objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro. O parecer de mérito encontra-se disponível para o titular.

03/03/2009

RPI 1991

Concessão do registro

#39

11/20/2007

RPI 1924

Exigência técnica

#34

- Retirar do relatório o seguinte trecho: " o qual pode ser ... até ... construtiva" .(linhas 5 a 7 flhh 1/3. - Especificar corretamente a que característica configurativa corresponde a numeração 3.

04/24/2007

RPI 1894

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