699
Nulidade do registro publicada na RPI 2367.
07/15/2025
RPI 2845
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6604819Filing
Publication
Filed on 12/01/2006, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sawary Confecções Ltda
00422351000190
SP, BR
Authors
M. K. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Nulidade do registro publicada na RPI 2367.
07/15/2025
RPI 2845
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/17/2016
RPI 2367
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Sawary Confecções Ltda e Requerente(s): Confecções Alta Moda Ltda / Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
10/27/2015
RPI 2338
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120098112, de 18/10/2012.Interessado(s): Confecções Alta Moda Ltda.Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual .
03/11/2014
RPI 2253
#39
12/26/2007
RPI 1929
#34
1- Para melhor definição e caracterização dos objetos, apresentar vista posterior da bermuda revelada pelas atuais figuras 1, 2 e 3;2- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 5, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;2.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;3- Apresentar em novo pedido a calça comprida revelada através da atual figura 4, acrescentando as demais vistas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista frontal;4- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 6, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;4.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;5- Harmonizar os novos relatórios descritivos às novas figuras a serem apresentadas que deverão ser numeradas consecutivamente, de acordo com o AN161/02;6- A divisão do pedido também deverá estar de acordo com o AN161/02.
04/24/2007
RPI 1894
Industrial design protection
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