Arquivamento do pedido
#35
01/08/2008
RPI 1931
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6604105Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/08/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Authors
J. E. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
01/08/2008
RPI 1931
#34
1- Para melhor definição e caracterização do(s) objeto(s), mudar o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA PARA DIVERSÃO", harmonizando-o em novo relatório descritivo e reivindicação;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o AN161/02, da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentando as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Quando do cumprimento da presente, numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acordo com o AN16/02, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação;3- O relatório descritivo deverá limitar-se ao item 11do AN161/02;4- A reivindicação deverá limitar-se ao item 11.2 do AN161/02.
06/26/2007
RPI 1903
#34
1- Para melhor definição, caracterização e harmonização do pedido com o AN161/02, proceder a divisão da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentado as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acorco mo o AN16/02, harmonizando-as em novos relatórios descritivos e reivindicação;3- O relatório descritivo, a ser apresentado de acordo com a divisão do pedido solicitada, deverá adequar-se ao AN161/02 suprimindo-se trechos explicativos.4- A reivindicação, a ser apresentada de acordo com a divisão do pedido solicitada, também deverá adequar-se ao AN161/02.
03/20/2007
RPI 1889
Industrial design protection
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