(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

DI6604105

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6604105

Filing

11/06/2006

Publication

01/08/2008

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/06
  2. Abandoned01/08/08
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/08/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. E. (pessoa física)

RS, BR

Authors

J. E. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

01/08/2008

RPI 1931

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do(s) objeto(s), mudar o título para: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA PARA DIVERSÃO", harmonizando-o em novo relatório descritivo e reivindicação;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o AN161/02, da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentando as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Quando do cumprimento da presente, numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acordo com o AN16/02, harmonizando-as em novo relatório descritivo e reivindicação;3- O relatório descritivo deverá limitar-se ao item 11do AN161/02;4- A reivindicação deverá limitar-se ao item 11.2 do AN161/02.

06/26/2007

RPI 1903

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição, caracterização e harmonização do pedido com o AN161/02, proceder a divisão da seguinte forma:1.1- Manter no presente pedido a mesa representada através da atual figura 1, acrescentado as demais figuras:- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 2 e sua variante configurativa representada através da atual figura 3, acrescentando para ambas as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.3 - Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 4 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.4 - Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 5 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.5 - Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 6 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 1.6 - Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representado através da atual figura 7 acrescentando-se as demais figuras:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista posterior; 2- Numerar as novas figuras a serem apresentadas consecutivamente de acorco mo o AN16/02, harmonizando-as em novos relatórios descritivos e reivindicação;3- O relatório descritivo, a ser apresentado de acordo com a divisão do pedido solicitada, deverá adequar-se ao AN161/02 suprimindo-se trechos explicativos.4- A reivindicação, a ser apresentada de acordo com a divisão do pedido solicitada, também deverá adequar-se ao AN161/02.

03/20/2007

RPI 1889

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.