47.6
Petição 870220061599 de 13/07/2022 atendida, por se tratar de pedido de correção do endereço do titular. Considerar os dados atuais: Rua João Hoffmann, n. 378, Sala 2, Bairro Fundo Canoas, Rio do Sul, Santa Catarina (SC).
01/03/2023
RPI 2713
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6604014Filing
Publication
Filed on 06/28/2006, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BOXTOP DO BRASIL ELEVADORES LTDA-EPP
03726402000166
RS, BR
Authors
A. M. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Petição 870220061599 de 13/07/2022 atendida, por se tratar de pedido de correção do endereço do titular. Considerar os dados atuais: Rua João Hoffmann, n. 378, Sala 2, Bairro Fundo Canoas, Rio do Sul, Santa Catarina (SC).
01/03/2023
RPI 2713
#46
Prorrogado de 29/06/2021 a 28/06/2026 (4º Período).
08/18/2020
RPI 2589
#46
Prorrogado de 29/06/2016 a 28/06/2021 (3º Período).
12/03/2019
RPI 2552
Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido referente a pessoa física, para o atual valor referente a pessoa jurídica. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.
10/02/2018
RPI 2491
#59
Nome alterado de: " Boxtop do Brasil Elevadores Automotivos Ltda - EPP ".
03/17/2009
RPI 1993
#39
07/08/2008
RPI 1957
#34
- A nova figura 05 apresentada não representa o objeto conforme mostrado nas demais figuras, portanto não será aceita.- Reapresentar a figura com representação correta da geometria do objeto (definição das linhas de circunferências)
03/18/2008
RPI 1941
#71
Referente ao despacho do código 35, publicado na RPI 1935 de 06/02/2008, por ter sido indevido.
02/26/2008
RPI 1938
#35
02/06/2008
RPI 1935
#34
- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o opbjeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.
02/06/2007
RPI 1883
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