Arquivamento do pedido
#35
02/06/2008
RPI 1935
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6603752Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/06/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
02/06/2008
RPI 1935
#34
1- Para melhor definição e caracterização do pedido, cancelar as atuais figuras apresentadas. Novas figuras deverão ser apresentadas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002, mantendo-se no primeiro pedido o conjunto de figuras que compreenda o objeto da atual figura 1 e as suas variantes configurativas constantes das atuais figuras 2, 4 e 13;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 3 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 5;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 6;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 7;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 10;2.6- Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 9;2.7- Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 12;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações ás novas figuras a serem apresentadas.1- Para melhor definição e caracterização do pedido, cancelar as atuais figuras apresentadas. Novas figuras deverão ser apresentadas da seguinte forma:- vista em perspectiva; - vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002, mantendo-se no primeiro pedido o conjunto de figuras que compreenda o objeto da atual figura 1 e as suas variantes configurativas constantes das atuais figuras 2, 4 e 13;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 3 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 5;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 6;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 7;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 10;2.6- Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 9;2.7- Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 12;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações ás novas figuras a serem apresentadas.
01/30/2007
RPI 1882
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