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Official data from INPI

DI6603752

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6603752

Filing

09/13/2006

Publication

02/06/2008

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/06
  2. Abandoned02/06/08
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/06/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

J. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

02/06/2008

RPI 1935

Exigência técnica

#34

1- Para melhor definição e caracterização do pedido, cancelar as atuais figuras apresentadas. Novas figuras deverão ser apresentadas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002, mantendo-se no primeiro pedido o conjunto de figuras que compreenda o objeto da atual figura 1 e as suas variantes configurativas constantes das atuais figuras 2, 4 e 13;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 3 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 5;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 6;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 7;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 10;2.6- Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 9;2.7- Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 12;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações ás novas figuras a serem apresentadas.1- Para melhor definição e caracterização do pedido, cancelar as atuais figuras apresentadas. Novas figuras deverão ser apresentadas da seguinte forma:- vista em perspectiva; - vista frontal; - vista lateral;- vista superior;- vista posterior;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002, mantendo-se no primeiro pedido o conjunto de figuras que compreenda o objeto da atual figura 1 e as suas variantes configurativas constantes das atuais figuras 2, 4 e 13;2.1- Um primeiro pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 3 e sua variante configurativa constante da atual figura 11;2.2- Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 5;2.3- Um terceiro pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 6;2.4- Um quarto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 7;2.5- Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto constante das atuais figuras 8 e sua variante configurativa constante da atual figura 10;2.6- Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 9;2.7- Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto constante da atual figura 12;3- Harmonizar os relatórios descritivos e reivindicações ás novas figuras a serem apresentadas.

01/30/2007

RPI 1882

Industrial design protection

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