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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE INSTRUMENTO DE ESCRITA. Dividido do Desenho Industrial DI6600057-2, depositado em 11/01/2006.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6603729

Filing

01/11/2006

Publication

12/11/2007

Progress at the INPI

  1. Filing01/11/06
  2. Examination12/11/07
  3. Registration12/11/07
  4. Expired09/18/18

The registration lapsed on 09/18/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/18/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Merz & Krell Gmbh & CO. KGAA

DE

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Authors

A. T. (pessoa física)

IT

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 12/01/2011

09/18/2018

RPI 2489

73

Referente ao despacho do código 39, publicado na RPI 1927 de 11/12/2007, cujo título correto é: CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DE INSTRUMENTO DE ESCRITA.

04/15/2008

RPI 1945

Concessão do registro

#39

12/11/2007

RPI 1927

Exigência técnica

#34

apresentar a vista superior do objeto.

05/02/2007

RPI 1895

Exigência técnica

#34

Os objetos das figuras 1, 2 e 3 não possuem as mesmas características preponderantes e deverão ser divididos em três pedidos. Todos os objetos deverão ser representados em todas as suas vistas.

12/26/2006

RPI 1877

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 da RPI 1858.

09/12/2006

RPI 1862

Exigência técnica

#34

As figuras 2,3,4,5,6 e 7 deverão ser subtraídas a fim de o pedido de registro se adequar ao Ato Normativo 161, 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.";Harmonizar o pedido à exigência acima.

08/15/2006

RPI 1858

Exigência técnica

#34

As figuras 2,3,4,5,6 e 7 deverão ser subtraídas a fim de o pedido de registro se adequar ao Ato Normativo 161, 11.4.6. "Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.";Harmonizar o pedido à exigência acima.

08/08/2006

RPI 1857

Industrial design protection

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