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Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2217, de 02/07/2013.
12/27/2016
RPI 2399
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6602915Filing
Publication
Filed on 08/16/2006, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 12/27/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV
02808708000107
SP, BR
Authors
G. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Referente RPI: 2390 - Cód. 46, Publicado: 25/10/2016, tendo em vista anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2217, de 02/07/2013.
12/27/2016
RPI 2399
#47.1
Em referência à petição nº 020140010772, de 14/03/2014, tendo em vista a anulação do privilégio, publicada na RPI nº 2217, de 02/07/2013.
12/20/2016
RPI 2398
#46
Prorrogado de 17/08/2016 a 16/08/2021 (3º Período).
10/25/2016
RPI 2390
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/02/2013
RPI 2217
Referente à Pet.: RJ 020110094249 de 09/09/2011. Devolvidos 50 dias de prazo.
11/08/2011
RPI 2131
#205
O Titular CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias.
07/12/2011
RPI 2114
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 11 de fevereiro de 2009, por se tratar de objeto cujas características configurativas preponderantes já se encontrarem implícitas no campo de proteção do DI 6601544-8 de 11/05/2006. Portanto, o objeto do presente registro não preenche o requisito da originalidade.
02/25/2009
RPI 1990
#39
04/10/2007
RPI 1892
#34
1- Para melhor definição e caracterização do objeto apresentar as demais vistas de acordo com o AN161/02;2- Suprimir das figuras a tampinha constante da atual figura única;3- As novas figuras deverão ser apresentadas com melhor resolução gráfica ou fotográfica suprimindo-se os reflexos e a sombra;4- Suprimir do relatório descritivo o trecho compreendido entre as linhas 8 à 10 - fl. 1/1; 5- Harmonizar o relatório descritivo e a reivindicação com as novas figuras a serem apresentadas.
11/07/2006
RPI 1870
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