Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2011
09/11/2018
RPI 2488
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6602825Filing
Publication
The registration lapsed on 09/11/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/11/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. E. (pessoa física)
RS, BR
Authors
L. E. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 09/08/2011
09/11/2018
RPI 2488
#39
12/11/2007
RPI 1927
#34
Não é possível alterar o escopo do pedido originalmente depositado.- Cancelar as atuais figuras pois ilustram objeto diferente do inicialmente apresentado.- Apresentar: Vista Frontal; Vista Lateral; Vista Superior e Vista em Perspectiva do objeto, tal como caracterizado através das figuras apresentadas no ato do depósito do depósito.
07/24/2007
RPI 1907
#34
- Cancelar as figuras pois ilustram um objeto diferente do inicialmente apresentado.- Apresentar que ilustrem o mesmo objeto pleiteado na ocasião do depósito.
04/24/2007
RPI 1894
#34
- Cancelar no relatório.- A presentar novo relatório iniciado pelo título e a e a seguir o Campo de Aplcação por ex: a carcaça é de grande utilização para montagem de máquinas utilizadas para cortar madeiras metais, plásticos, carnes e ossos. No relatório deverá fazer referência ao o objeto e não " variação"- Fazer constar do relatório as referências às figuras especificando de que vistas se tratam. Ex: figura 1.1 vista em perspectiva. A numeração das figuras deverá ser de acordo com o Ato Normativo 161/2002. Após a descrição das vistas do objeto poderá vir o trecho do antigo relatório: " Este objeto é demonstrado ... até ... (3) que (linhas 22 e 23 da flh 1/2 do relatório atual (flh1/2 e "recebem o suporte ... até ... peça única." (linhas 1 a 3da flh 2/2 ) - Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com melhor resolução gráfica, isto é, sem linhas serrilhadas. Deverão ser apresentadas as vistas frontal,posterior, superior, inferior,laterais e em perspectiva apenas da carcaça (com a gaveta fechada). A numeração das figuras deverá ser de acordo com o ato Normativo 161/2002. Ex 1.1 1.2 etc.- As figuras de 6 a 16 não deverão ser apresentadas. - O texto da reivindicação deverá ser : "Configuração aplicada em carcaça para serras fita verticais, "caracterizada por ser substancialmente conforme desenhos em anexo".- Sugerimos a leitura do Ato Normativo 161/2002
12/05/2006
RPI 1874
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