Arquivamento do pedido
#35
04/22/2009
RPI 1998
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6602783Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/22/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Unistraw Patent Holdings Limited
MY
Authors
P. B. (pessoa física)
AU
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
04/22/2009
RPI 1998
#34
Os elementos internos são produtos que não possuem as mesmas características distintivas preponderantes do elemento "tubo", conforme exigido no Art.104 da LPI; desta forma, não poderiam estar em um mesmo pedido de registro. A utilização de tubos com balas esféricas é de domínio público (exemplo da bengala com confeitos Goma Barion, em anexo). O tubo, se for apresentado em corte, é a forma necessária comum e vulgar de um tubo liso, e não poderá ser concedido, assim como os elementos, que poderão ser balas, por exemplo, os quais são esferas comuns e não poderão ser registrados também.O objeto apresentado por meio do cumprimento de exigência acima poderá ser registrado caso o relatório descritivo suprima a menção dos "elementos solúveis em seu interior" e contenha uma menção ao tubo que esclareça que em uma de suas extremidades o tubo possui um acabamento em forma de "onda". Esta forma de onda é o símbolo de corte para desenho técnico e significa continuação do mesmo formato geométrico, o qual, conforme mencionado, é um tubo vulgar.
05/13/2008
RPI 1949
#34
1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Apresentar novas figuras exibindo a configuração do objeto transparente que, mesmo sendo transparente, não deverá revelar os tais "elementos solúveis".
12/11/2007
RPI 1927
#34
- Cancelar as figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o canudo sem os elementos solúveis e sem os elementos internos (êmbolos ou válvula de fluxo em linhas tracejadas). As figuras deverão ilustrar o objeto com traços contínuos.
04/24/2007
RPI 1894
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