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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 0010461-64.2008.4.03.6100 Origem: 24ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO (TRF3); Nº INPI: 52400.002750/2008-72; Autor(es): CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. Réu(s): COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS ? AMBEV e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Decisão transitada em julgado: "Se compuseram amigavelmente quanto ao objeto desta demanda e, consequentemente, requerem que se digne Vossa Excelência (i) determinar a extinção deste processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil [de 1973], nada mais sendo devido de uma parte a outra, inclusive no que diz respeito a custas e honorários advocatícios, incluindo os de sucumbência; sendo que eventuais custas e despesas processuais, incluindo honorários periciais, em aberto serão pagas pela AMBEV". A Decisão homologada a sentença proferida em 11 de setembro de 2013 decidiu o seguinte: "HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (fls.2369/2370) dando por resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil".
04/14/2026
RPI 2884