Arquivamento do pedido
#35
12/05/2006
RPI 1874
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6601947Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/05/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. P. (pessoa física)
PR, BR
Authors
H. P. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
12/05/2006
RPI 1874
#71
Referente ao despacho 34 da RPI 1858.
09/12/2006
RPI 1862
#34
Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.
08/15/2006
RPI 1858
#34
Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.
08/08/2006
RPI 1857
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