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Official data from INPI

DI6601947

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6601947

Filing

06/16/2006

Publication

12/05/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/06
  2. Abandoned12/05/06
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/05/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

H. P. (pessoa física)

PR, BR

Authors

H. P. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

12/05/2006

RPI 1874

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho 34 da RPI 1858.

09/12/2006

RPI 1862

Exigência técnica

#34

Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.

08/15/2006

RPI 1858

Exigência técnica

#34

Regularizar o pedido de acordo com o Ato Normativo 161/2002:11.4 DESENHOS OU FOTOGRAFIAS11.4.1. Os desenhos ou fotografias deverão:11.4.6. Os desenhos ou fotografias deverão ilustrar somente o objeto em sua forma montada revelando apenas sua configuração externa , sem destacar detalhes e partes, separadamente.11.4.7. Não serão consideradas, para efeito de proteção em Desenho Industrial, ilustrações relacionadas a detalhes internos que não apresentem características meramente ornamentais. 11.4.8. Serão aceitas figuras em corte ilustrando somente o perfil do objeto, quando houver a necessidade de se revelar uma característica configurativa não visível na perspectiva.11.4.13. Os desenhos ou fotografias não poderão conter: textos, logotipos, timbres, rubricas, símbolos, marcas ou outras expressões exceto "fig. 1", "fig.2", etc.Assim sendo, o depositante deverá substituir as figuras 1, 2 e 4.

08/08/2006

RPI 1857

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