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Official data from INPI

DI6505219

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6505219

Filing

12/01/2005

Publication

02/06/2008

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/05
  2. Abandoned02/06/08
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/06/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

L. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

02/06/2008

RPI 1935

Exigência técnica

#34

- Cancelar oatual quadro reivindicatório.- Apresentar nova reivindicação única, com o seguinte texto: "Configuração aplicada em Gabinete para Máquinas de Auto-Atendimento com armários acoplados" - Dividido do DI 6504803-2, de 01/12/2005, caracterizada por ser substancialmente conforme ilustrada nas figuras em anexo.- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica, sem linhas serrilhadas.

03/20/2007

RPI 1889

Exigência técnica

#34

- Mudar o título para: "Configuração aplicada em gabinete para máquinas de auto-atendimento com armários acoplados - Dividido do DI 6504803-2, de 01/12/2005. E harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as atuais figuras.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica e sem manchas gráficas.

11/07/2006

RPI 1870

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverão permanecer no presente pedido apenas figuras representativas de um gabinete em sua forma completa da seguinte forma:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido dividido deverá conter figuras representativas do segundo gabinete em sua forma completa da seguinte forma:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido dividido deverá conter figuras representativas do terceiro gabinete em sua forma completa da seguinte forma:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;3 - Harmonizar novos relatórios descritivos com as novas figuras a serem apresentadas, suprimindo-se detalhes de funcionamento dos mesmos;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7 à 11 do Ato Normativo nº 161/2002.

04/18/2006

RPI 1841

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