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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISCO PARA PLANTADEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6503394

Filing

08/29/2005

Publication

07/04/2006

Progress at the INPI

  1. Filing08/29/05
  2. Examination07/04/06
  3. Registration07/04/06
  4. Expired06/15/21

The registration lapsed on 06/15/2021, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/15/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

É. S. (pessoa física)

PR, BR

Authors

É. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 30/08/2020.

06/15/2021

RPI 2632

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 30/08/2015 a 29/08/2020 (3º Período).

05/03/2016

RPI 2365

Concessão do registro

#39

07/04/2006

RPI 1852

Exigência técnica

#34

As figuras deverão ser numeradas separadamente;A linha horizontal aplicada à figura 1 a fim de representar as duas modalidades de discos deverá ser retirada e os dois discos deverão ser apresentados em sua forma completa;A página 2/2 do relatório possui a expressão Fig.1 onde deveria estar escrito: "Fig.2";Retirar o último parágrafo: "O objeto resultante...semicirculares.", pois não há a representação do objeto descrito, bem como a referida descrição do ítem (8).

04/04/2006

RPI 1839

Exigência técnica

#34

De acordo com o artigo 95 da LPI, considera-se desenho industrial "o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto". O título deste pedido de desenho industrial refere-se a um "Padrão Ornamental aplicado na Fabricação de Discos e Sementes para Semeadoras Agrícolas". A fabricação de um produto não é considerado um produto, portanto, o título deverá ser trocado.A representação do objeto tridimencional deverá ser por meio da vista em perspectiva, além da vista posterior, anterior e lateral.As figuras deverão ser numeradas separadamente.As figuras 1,3 e 4 poderão fazer parte de um mesmo pedido de registro, entretanto, as figuras 2 e 5 deverão fazer parte de outros dois pedidos de registro separados.Harmonizar o pedido às exigências acima.

12/27/2005

RPI 1825

Industrial design protection

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