Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 19/07/2010.
08/28/2018
RPI 2486
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6503179Filing
Publication
The registration lapsed on 08/28/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
GO, BR
Authors
C. L. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 19/07/2010.
08/28/2018
RPI 2486
#39
05/02/2007
RPI 1895
#34
Reapresentar, em fundo neutro, os objetos das figuras 01, 02, 03 e 04;retirar a representação do adesivo no para-brisas do automóvel contido na figura 05.
11/21/2006
RPI 1872
#34
Apresentar, em fundo neutro, os objetos das figuras 01, 02 e 04;retirar a representação do logotipo do automóvel contido nas figuras 01, 04 e 05;retirar as inscrições do modelo do automóvel da figura 03;retirar o segundo objeto da figura 04 ;apresentar as figuras sem corte;apresentar os dois modelos de automóvel nas vistas em perspectiva, laterais e posterior. A vista frontal é comum aos dois veículos, portanto, poderá ser apenas uma vista frontal.
06/20/2006
RPI 1850
#34
Substituir noi Relatório Descritivo "patente de Desenho Industrial" por "registro de desenho industrial";retirar do relatório as meções quanto às características funcionais e construtivas do objeto. O registro de desenho industrial protege a configuração ornamental externa do objeto.Substituir as figuras;apresentá-las em fundo neutro, sem a inscrições nominativas e logos, de acordo com o Ato Normativo 161.O objeto deverá ser ilustrado em todas as vistas, o capô do motor deverá permanecer fechado, assim como o porta-malas.O painel do automóvel deverá ser dividido e estar em outro pedido de registro, de acordo com o Ato Normativo 161;o objeto da figura 09 deverá ser apresentado em todas as vistas;as figuras 10, 11 e 12 deverão ser subtraídas;as figuras deverão ser numeradas conforme Ato Normativo 161;a reivindicação deverá ser única, de acordo com o Ato Normativo 161;subtrair o resumo.
11/08/2005
RPI 1818
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