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Official data from INPI

BONECOS ESPECIAIS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6502127

Filing

06/14/2005

Publication

01/17/2006

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/05
  2. Examination01/17/06
  3. Registration01/17/06
  4. Expired07/24/18

The registration lapsed on 07/24/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

S. R. (pessoa física)

SP, BR

Authors

S. R. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/06/2010.

07/24/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

01/17/2006

RPI 1828

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas o boneco representado através da primeira fotografia, que, para melhor definição e caracterização do pedido, deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter apenas o boneco representado através da segunda fotografia, que, para melhor definição e caracterização ainda deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da terceira fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quarta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da quinta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sexta fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da sétima e oitava fotografias, sendo que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter, apenas o boneco representado através da oitava fotografia, que, para melhor definição e caracterização o pedido deverá conter:- vista frontal;- vista lateral;- vista superior;- vista inferior;2- As novas fotografias deverão revelar os bonecos sem cortes;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

08/16/2005

RPI 1806

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