Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 04/02/2020.
11/24/2020
RPI 2603
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6502015Filing
Publication
The registration lapsed on 11/24/2020, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
YKK do Brasil Ltda
43444348001314
SP, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 04/02/2020.
11/24/2020
RPI 2603
#71
Referente RPI: 2553 - Cód. 46.2, Publicado: 10/12/2019, por ter sido indevido.
03/17/2020
RPI 2567
#46
Registro prorrogado de 04/02/2015 a 03/02/2020.
03/17/2020
RPI 2567
Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido pela GRU 0000211503795729, para o atual valor de renovação no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 03/02/2015 e o recolhimento foi realizado no dia 25/05/2015. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento por meio do código 105 junto da apresentação de comprovação de recolhimento, guia gerada pelo código de serviço 800.
12/10/2019
RPI 2553
Para regularização do terceiro período de vigência do registro, complemente o valor recolhido para o atual valor da Renovação no prazo extraordinário, visto que o prazo ordinário venceu dia 03/02/2015 e o recolhimento foi realizado dia 22/05/2015. Para cumprimento da exigência é necessário peticionamento por meio de código de serviço 105 junto à apresentação da comprovação de recolhimento da guia de complementação gerada pelo código de serviço 800.
07/17/2018
RPI 2480
#39
08/09/2005
RPI 1805
#34
Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:- Deverão permanecer no presente pedido, como objeto e variantes, os mostrados nas atuais figuras: 1.1; 3.1; 8.1.Os demais objetos deverão fazer parte de 4 (quatro) pedidos divididos, sendoos objetos mostrados nas atuais figuras 4.1; 7.1 e 9.1, no primeiro pedido dividido;o objeto mostrado na atual figura 2.1, no segundo pedido dividido;o objeto mostrado na atual figura 5.1, no terceiro pedido dividido;o objeto mostrado na atual figura 6.1, no quarto pedido dividido.A divisão deverá ser procedida de acordo com as disposições do item 7 do AN 161.
04/19/2005
RPI 1789
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