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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CARRETAS GRANELEIRAS AGRÍCOLA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6501159

Filing

04/15/2005

Publication

06/28/2005

Progress at the INPI

  1. Filing04/15/05
  2. Examination06/28/05
  3. Registration06/28/05
  4. In force04/15/25

The registration was renewed and is in force until 04/15/2025. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/15/2025

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

Marchesan Implementos e Máquinas Agricolas Tatu S/A

52311289000163

SP, BR

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Authors

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

02/11/2025

RPI 2823

Prorrogação da vigência

#46

Vigência prorrogada de 16/04/2020 a 15/04/2025.

11/17/2020

RPI 2602

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 020140018681, de 30/05/2014.

11/17/2020

RPI 2602

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 16/04/2015 a 15/04/2020 (3º Período).

04/22/2015

RPI 2311

53

INPI: 52400.000356/06Origem: 038ª Vara Federal Previdenciária do Rio de JaneiroProcesso nº: 2005.51.01.515777-1Ação Ordinária Autor: Stara SA Indústria de Implementos Agrícolas.Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Marchesan Implementos e Maquinas Agrícolas Tatu SADecisão: O parecer elaborado pela CODING do INPI é conclusivo ao afirmar que a carreta ilustrada no MU8101913-0 apresenta forma distinta daquelas que fazem parte dos registros refutados na presente demanda. Defende a legalidade da concessão dos privilégios em questão.A autora, por seu turno, não alcançou infirmar a legalidade dos atos administrativos impugnados. Embora insista na nulidade dos registros concedidos a 1ª ré, a demandante não produziu qualquer elemento capaz de validar a sua afirmação, como estava obrigada (...).Assim, o pedido constante na petição inicial deve ser julgado improcedente.

04/30/2013

RPI 2208

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas Tatú S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.

12/11/2007

RPI 1927

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

02/21/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Stara S/A Indústria de Implementos Agrícolas@Nulidade instaurada em 11 de julho de 2005, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

08/09/2005

RPI 1805

Concessão do registro

#39

06/28/2005

RPI 1799

Industrial design protection

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