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NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52400.001930/2007-56Origem:13ª Vara Federal do Rio de JaneiroAção Ordinária nº:0805005-54.2007.4.02.5101Autor: J. C. TOYS GROUP, INC.Réus: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ESCOLA DE BELAS ARTES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - CENTRO DE LETRAS E ARTES, MILK IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA. ME e DIOGO SILVEIRA LEITEDecisão: "2- DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA MILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA -EPP (fls. 532/548): A sentença guerreada merece reforma conforme a seguir será exposto." "Portanto, os desenhos industriais da empresa-apelante, DI-6500551-1 e DI-6500553-8 não violaram direitos autorais da empresa-apelada, simplesmente porque as feições das bonecas da apelada, não encontram guarida no artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais. Releve-se que da análise dos autos constata-se que a empresa-apelada não possui registro das referidas bonecas ("Dulce Baby", "Baby Duerme" e "Dany") na ESCOLA DE BELAS ARTES, no INPI, nem tampouco em outro país." "Assim sendo, por meio destes documentos, não pôde a perícia comprovar se, à época da emissão dos registros dos desenhos industriais (DI-6500553-8 e DI-6500551-1), estavam sendo comercializados no Brasil os produtos das autoras." Sendo assim, os desenhos industriais da apelante não estavam compreendidos no estado da técnica à época do depósito."
05/25/2021
RPI 2629