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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CONJUNTO MAÇANETA E ESPELHO DE FECHADURA PARA PORTA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6404118

Filing

11/19/2004

Publication

08/23/2005

Progress at the INPI

  1. Filing11/19/04
  2. Examination08/23/05
  3. Registration08/23/05
  4. Expired04/09/19

The registration lapsed on 04/09/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. R. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. R. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 20/11/2009

04/09/2019

RPI 2518

Concessão do registro

#39

08/23/2005

RPI 1807

Exigência técnica

#34

1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerímos seja o representado através das atuais figuras 1 à 6;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 7 à 12;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 13 à 18;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 19 à 24;1.5- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 25 à 30;1.6- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 31 à 36;1.7- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 37 à 42;1.8- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 43 à 48;1.9- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 49 à 54;1.10- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 55 à 60;1.11- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 61 à 66;1.12- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 67 à 72;1.13- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 73 à 78;1.14- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 79 à 84;1.15- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 85 à 90;1.16- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 91 à 96;1.17- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 97 à 102;1.18- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 103 à 108;1.19- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 109 à 114;1.20- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 115 à 120;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.

05/10/2005

RPI 1792

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