Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 20/11/2009
04/09/2019
RPI 2518
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6404118Filing
Publication
The registration lapsed on 04/09/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 20/11/2009
04/09/2019
RPI 2518
#39
08/23/2005
RPI 1807
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Cancelada a atual apresentação do pedido. Deverá permanecer no presente pedido, apenas 1 (um) dos objetos, que sugerímos seja o representado através das atuais figuras 1 à 6;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 7 à 12;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 13 à 18;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 19 à 24;1.5- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 25 à 30;1.6- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 31 à 36;1.7- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 37 à 42;1.8- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 43 à 48;1.9- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 49 à 54;1.10- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 55 à 60;1.11- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 61 à 66;1.12- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 67 à 72;1.13- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 73 à 78;1.14- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 79 à 84;1.15- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 85 à 90;1.16- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 91 à 96;1.17- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 97 à 102;1.18- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 103 à 108;1.19- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 109 à 114;1.20- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto, representado através das atuais figuras 115 à 120;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.
05/10/2005
RPI 1792
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