Extinção do registro
#44
Registro extinto, a contar de 23/10/2014.
07/10/2018
RPI 2479
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6403769Filing
Publication
The registration lapsed on 07/10/2018, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
HÜHOCO ACP DO BRASIL IND E COM DE FITAS METÁLICAS LTDA
09392811000150
SP, BR
Authors
J. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto, a contar de 23/10/2014.
07/10/2018
RPI 2479
#56
Transferido de: "José Gonçalves Teté", conforme Petição 018130008957 de 25/03/2013
09/16/2014
RPI 2280
INPI: 52400.004293/06Origem: 039ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIROProcesso nº: 2006.5101504594-8Ação OrdináriaAutor: ALFA FITAS METÁLICAS E METAIS FERROSOS LTDA.Réu: JOSÉ GONÇALVES TETE E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALDecisão: "... Julgo procedente em parte o pedido, decretando a nulidade apenas do Registro do Desenho Industrial DI 6403769-0 em questão, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da propriedade Industrial..."
09/03/2013
RPI 2226
Complementar a retribuição dado que o pagamento deve ser feito com base no cessionário. O valor a ser pago para transferência de titularidade de pessoas jurídicas de acordo com a resolução INPI nº 274 de 24/11/2011 é de R$ 120,00. Caso o cessionário seja pessoa física, micro-empresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, instituição de ensino e pesquisa, entidade sem fins lucrativos ou órgão público quando se referir a atos próprios, o valor é de R$ 50,00 e o documento que comprove tal situação deve ser apresentado acrescido da complementação da retribuição em R$ 10,00. Petição 018130008957 de 25/03/2013.
06/25/2013
RPI 2216
#201
Requerente: Brasmetal Waelzholz S/A Indústria e Comércio@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDA A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO.
05/06/2008
RPI 1948
#205
Requerente: Brasmetal Waelzholz S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
07/10/2007
RPI 1905
#41
Requerente: Brasmetal Waelzholz S/A Indústria e Comércio@Nulidade instaurada em 01 de agosto de 2006.
09/12/2006
RPI 1862
#39
05/24/2005
RPI 1794
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