Nulidade declarada
#200
Requerente: Cardenes & Cia Ltda@Nulidade conhecida e provida. NULO O PRIVILÉGIO.
05/06/2008
RPI 1948
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6403130Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/06/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Formas Y Colores S/A E.B.A.B
03124941000125
RS, BR
Authors
E. M. (pessoa física)
AR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerente: Cardenes & Cia Ltda@Nulidade conhecida e provida. NULO O PRIVILÉGIO.
05/06/2008
RPI 1948
#205
Requerente: Cardenes & Cia Ltda@A titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/21/2007
RPI 1911
#41
Requerente: Cardenes & Cia Ltda@Nulidade instaurada em 16 de dezembro de 2005, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
02/21/2006
RPI 1833
#39
10/18/2005
RPI 1815
#34
1- Proceder a divisão do pedido da seguinte forma:1.1- Canceladas as atuais figuras apresentadas. Deverão permanecer no presente pedido, apenas o objeto representado através da atual figura 1 e 2, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8, 9 e 10, 11 e 12, 13 e 14, 15 e 16, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.2- Um primeiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 17 e 18, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 19 e 20, 21 e 22, 23 e 24, 25 e 26, 27 e 28, 29 e 30, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.3- Um segundo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 31 e 32, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, o pedido deverá conter ainda:- vista lateral;1.4- Um terceiro pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 33 e 34, e, sua variante configurativa representada através das atuais figuras 35 e 36, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.5- Um quarto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 37 e 38, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 39 e 40, 41 e 42, 43 e 44, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.6- Um quinto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 45 e 46, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 43 e 44, 49 e 50, 51 e 52, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.7- Um sexto pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 53 e 54, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 55 e 56, 57 e 58, 59 e 60, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.8- Um sétimo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 61 e 62, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 63 e 64, 65 e 66, 67 e 68, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;1.9- Um oitavo pedido (dividido do 1.1), deverá conter o objeto representado através da atual figura 69 e 70, e, suas variantes configurativas representadas através das atuais figuras 71 e 72, 73 e 74, 75 e 76, sendo que, para melhor definição e caracterização dos objetos, cada uma das versões deverá conter ainda:- vista lateral;2- O pedido deverá ser dividido de acordo com o disposto nos itens 7.1 à 7.1.6 do Ato Normativo nº 161/2002.OBS.: Ao ser efetuado o deposito do pedido foi mencionado no atual relatório descritivo - fl.3/4:- "FIGURAS 47 e 48 desenhos em vista e em perspectiva do vigésimo terceiro tapete do cunjunto". Supomos que, quando da juntada das figuras, cujas folhas foram numeradas consecutivamente pela depositante - fls. 1/38 (número de folhas assinalado no devido campo do requerimento de depósito nº1.06), não foram observadas devidamente quais figuras estavam sendo anexadas, inclusive, tendo as figuras sido apresentadas fora de ordem seqüencial, conforme repetido pela examinadora no item 1.6 acima. Deste modo, sugerímos que seja efetuada a correção numérica quando o depositante cumprir a referida exigência, tanto no relatório descritivo a ser apresentado quanto na correção da numeração das figuras.
05/10/2005
RPI 1792
Industrial design protection
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