Nulidade declarada
#200
Requerentes: (1º) João Batista dos Santos e (2º) Frad Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
02/07/2006
RPI 1831
Application data
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Number
DI6402713Filing
Publication
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Applicants
GRENDENE S/A
89850341000160
CE, BR
Authors
V. M. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Requerentes: (1º) João Batista dos Santos e (2º) Frad Indústria e Comércio Ltda@Nulidade conhecida e provida. ANULADO O PRIVILÉGIO.
02/07/2006
RPI 1831
#205
Requerentes: (1º) João Batista dos Santos e (2ª) Frad Indústria e Comércio de Clçados Ltda@A titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/30/2005
RPI 1808
#41
Requerente: Frad Indústria e Comércio de Calçados Ltda@Nulidade instaurada em 20 de janeiro de 2005.
03/22/2005
RPI 1785
#41
Requerente: João Batista dos Santos@Nulidade instaurada em 23 de dezembro de 2004, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
02/15/2005
RPI 1780
#39
11/03/2004
RPI 1765
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