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Official data from INPI

DI6402630

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6402630

Filing

08/03/2004

Publication

11/21/2006

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/04
  2. Abandoned11/21/06
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/21/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

W. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

W. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

11/21/2006

RPI 1872

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 a 5. O título deverá ser " Configuração aplicada em almofada " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em almofada " , por se substancialmente conforme ilustrado nos desenhos anexos.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras de 6 a 94 , deverão fazer parte de 19 ( dezenove) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 6 a 11 .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Configuração aplicada em almofada "- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto .- A reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em almofada " , por se substancialmente conforme ilustrado nos desenhos anexos.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras 12 a 17.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras de 18 a 21 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 22 a 25.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 26 a 30. - O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. - O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 31 a 35.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 36 a 39.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 40 a 43.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 44 a 47.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 48 a 52.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 53 a 56.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 57 a 61.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 62 a 66.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 67 a 70.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 71 a 75.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 76 a 80.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 81 a 84.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 85 a 89.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O décimo nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras de 90 a 94.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

10/19/2004

RPI 1763

Industrial design protection

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