Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 06/07/2009
03/06/2019
RPI 2513
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6402237Filing
Publication
The registration lapsed on 03/06/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/06/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 06/07/2009
03/06/2019
RPI 2513
#39
07/05/2005
RPI 1800
#34
Um padrão ornamental refere-se a um conjunto de linhas e cores aplicado a um produto industrial, bidimensional, e uma configuração aplicada a um objeto é o próprio objeto, tridimensional.Desta forma, o depositante deverá reapresentar o pedido harmonizando o título aos desenhos apresentados. As figuras deverão ter excelente qualidade gráfica. Observar que o relatório atual contém a menção à figura 4, a qual não foi apresentada. Harmonizar o relatório às exigências acima.
02/15/2005
RPI 1780
#34
O título, da maneira como foi apresentado, não está correto. Entende-se, através do relatório descritivo, que o objeto requerido é um padrão ornamental, com variantes, aplicado em toalhas de praia e, configurações de toalha com conformação de pranchas de surf. Entretanto, para que a proteção do objeto esteja correta, o depositante deverá dividir o pedido de forma que o padrão e suas variantes estejam em uma pedido de registro e a conformação do objeto toalha esteja em outros pedidos. Sendo assim, o pedido original terá como título: "Padrão Ornamental aplicado em Toalhas de Praia" e conterá as 4 figuras originalmente apresentadas;o primeiro pedido dividido terá como título: "Configuração aplicada em Toalhas de Praia" contendo as figuras 1, 3 e 4;o segundo pedido dividido terá o mesmo título do primeiro e conterá, apenas, a figura 2.Harmonizar o pedido às exigências acima.
09/21/2004
RPI 1759
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