Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 01/04/2009
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6401136Filing
Publication
The registration lapsed on 02/19/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
T. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 01/04/2009
02/19/2019
RPI 2511
#39
11/29/2005
RPI 1821
#34
As novas figuras apresentadas apresentam linhas tracejadas, portanto não serão aceitas.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto e variantes, com traços regulares, contínuos e uniformes, sem utilizar linhas tracejadas.
06/14/2005
RPI 1797
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras : folha 1/12,(objeto principal) e nas folhas 2/12, 3/12 e 4/12 ( suas variantes configurativas). O título deverá ser " Configuração aplicada em placa viária " . Será necessário novo relatório que contenha apenas o campo de aplicação e fazer referência às figuras que ilustram as vistas: frontal,posterior,superior,inferior,laterais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em placa viária", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto principal e de suas variantes em anexo.- Apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. Os objetos deverão ser ilustrados sem linhas tracejadas. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras: (folha 5/12, objeto principal ) e,(folhas 6/12 , 7/12 e 8/12, suas variantes configurativas), e ( folha 9/12, objeto principal e ( folhas 10/11, 11/12, 12/12 suas variantes configurativas) deverão fazer parte de 2 (dois ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras: (folha 5/12 objeto principal e, 6/12 , 7/12 e 8/12 suas variantes configurativas) - O procedimento será igual ao pedido original .- O segundo pedido dividido deverá conter o objeto principal folha 9/12 (objeto principal ) ( nas folhas 10/12, 11/12, 12/12, suas variantes configurativas. - O procedimento será igual ao pedido original .A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL
03/01/2005
RPI 1782
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 e 2. O título deverá ser " Configuração aplicada em placa viária " . Será necessário novo relatório que contenha as vistas:frontal,posterior,superior,inferior,laterais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em placa viária", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- Apresentar todas as vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras de 3 a 14 deverão fazer parte de 3 (três) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 3 ( objeto principal ) e ( 4,5 e 6 suas variantes. ) .- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 7 objeto principal ) e ( 8,9 e 10, suas variantes).- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .- O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura11 (objeto principal) e 12 , 13 e 14 (suas variantes)- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL
10/05/2004
RPI 1761
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