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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PLACA VIÁRIA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6401136

Filing

03/31/2004

Publication

11/29/2005

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/04
  2. Examination11/29/05
  3. Registration11/29/05
  4. Expired02/19/19

The registration lapsed on 02/19/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 01/04/2009

02/19/2019

RPI 2511

Concessão do registro

#39

11/29/2005

RPI 1821

Exigência técnica

#34

As novas figuras apresentadas apresentam linhas tracejadas, portanto não serão aceitas.- Reapresentar as figuras ilustrando o objeto e variantes, com traços regulares, contínuos e uniformes, sem utilizar linhas tracejadas.

06/14/2005

RPI 1797

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras : folha 1/12,(objeto principal) e nas folhas 2/12, 3/12 e 4/12 ( suas variantes configurativas). O título deverá ser " Configuração aplicada em placa viária " . Será necessário novo relatório que contenha apenas o campo de aplicação e fazer referência às figuras que ilustram as vistas: frontal,posterior,superior,inferior,laterais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em placa viária", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto principal e de suas variantes em anexo.- Apresentar todas as vistas: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. Os objetos deverão ser ilustrados sem linhas tracejadas. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras: (folha 5/12, objeto principal ) e,(folhas 6/12 , 7/12 e 8/12, suas variantes configurativas), e ( folha 9/12, objeto principal e ( folhas 10/11, 11/12, 12/12 suas variantes configurativas) deverão fazer parte de 2 (dois ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras: (folha 5/12 objeto principal e, 6/12 , 7/12 e 8/12 suas variantes configurativas) - O procedimento será igual ao pedido original .- O segundo pedido dividido deverá conter o objeto principal folha 9/12 (objeto principal ) ( nas folhas 10/12, 11/12, 12/12, suas variantes configurativas. - O procedimento será igual ao pedido original .A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

03/01/2005

RPI 1782

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 e 2. O título deverá ser " Configuração aplicada em placa viária " . Será necessário novo relatório que contenha as vistas:frontal,posterior,superior,inferior,laterais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em placa viária", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- Apresentar todas as vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto. - Os demais objetos mostrados nas atuais figuras de 3 a 14 deverão fazer parte de 3 (três) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras 3 ( objeto principal ) e ( 4,5 e 6 suas variantes. ) .- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 7 objeto principal ) e ( 8,9 e 10, suas variantes).- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .- O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura11 (objeto principal) e 12 , 13 e 14 (suas variantes)- O procedimento será o mesmo atribuído ao pedido original .A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL

10/05/2004

RPI 1761

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