Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2009
02/12/2019
RPI 2510
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6400667Filing
Publication
The registration lapsed on 02/12/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
CE, BR
Authors
J. C. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 16/03/2009
02/12/2019
RPI 2510
Anulação das seguintes publicações: Notificação da Nulidade Administrativa (Pet. nº 016060003429, de 23/03/2006) publicada na RPI 1841, de 18/04/2006, Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente publicada na RPI 1858, de 15/08/2006 e Devolução de prazo concedida publicada na RPI 1877, de 26/12/2006, tendo em vista o PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº 18/07.
07/02/2013
RPI 2217
Prejudicadas Pet. (CE) 013060001728, de 19/06/2006 (Contestação à nulidade administrativa), Pet. (CE) 013060003161, de 16/10/2006 (Devolução de prazo) e Pet. (CE) 013070000158, de 05/02/2007 (Manifestação sobre parecer técnico) requeridas por: JOÃO LANDIM DA CRUZ, titular do registro.Procurador: Wettor Bureau de Apoio Emp. S/C Ltda.Prejudicada a Pet. (RS) 016060014361, de 11/10/2006 (Manifestação sobre parecer técnico), requerida por: GRENDENE S.A., requerente da Nulidade Administrativa.Procurador: Custódio de Almeida & Cia.As petições foram prejudicadas tendo em vista o não conhecimento da petição de Nulidade Administrativa nº 016060003429, de 23/03/2006.
07/02/2013
RPI 2217
Nulidade Administrativa não conhecida, Pet. (016060003429), de 23/03/2006 , face ao disposto no art. 219, inciso III da LPI, uma vez que a mesma foi pautada em coisa julgada administrativa.Procurador: Custódio de Almeida & Cia.
07/02/2013
RPI 2217
#205
Deve o titular do registro DI 6400667-0, JOÃO LANDIM DA CRUZ, tomar ciência do inteiro teor da petição nº 000541, de 17/02/2005, referente à manifestação ao parecer técnico e da petição nº 00951, de 14/03/2005, intitulada petição de esclarecimentos à manifestação, abrindo-se o prazo de sessenta dias para manifestação do titular acerca das mesmas, em observância aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, conforme orientação contida no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº18/07.
07/02/2013
RPI 2217
Decisão que manteve o registro DI 6400667-0 publicado na RPI 1816, de 25/10/2005, despacho que negou provimento à nulidade instaurada, para reexame da matéria, em face da caracterização de erro formal e material.
06/25/2013
RPI 2216
Assim sendo, opino pela devolução dos 42 (quarenta e dois ) dias do qual faz jus.
12/26/2006
RPI 1877
#205
Requerente: Grendene S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
08/15/2006
RPI 1858
#41
Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 23 de março de 2006.
04/18/2006
RPI 1841
#201
Requerente: Grendene S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.
10/25/2005
RPI 1816
#205
Requerente: Grendene S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
12/21/2004
RPI 1772
#41
Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 16 de agosto de 2004, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.
09/14/2004
RPI 1758
#39
06/15/2004
RPI 1745
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.