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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL APLICADA EM SANDÁLIA FEMININA.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6400667

Filing

03/15/2004

Publication

06/15/2004

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/04
  2. Examination06/15/04
  3. Registration06/15/04
  4. Expired02/12/19

The registration lapsed on 02/12/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. C. (pessoa física)

CE, BR

Authors

J. C. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 16/03/2009

02/12/2019

RPI 2510

220

Anulação das seguintes publicações: Notificação da Nulidade Administrativa (Pet. nº 016060003429, de 23/03/2006) publicada na RPI 1841, de 18/04/2006, Intimação para manifestação por parte do titular e do requerente publicada na RPI 1858, de 15/08/2006 e Devolução de prazo concedida publicada na RPI 1877, de 26/12/2006, tendo em vista o PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº 18/07.

07/02/2013

RPI 2217

137

Prejudicadas Pet. (CE) 013060001728, de 19/06/2006 (Contestação à nulidade administrativa), Pet. (CE) 013060003161, de 16/10/2006 (Devolução de prazo) e Pet. (CE) 013070000158, de 05/02/2007 (Manifestação sobre parecer técnico) requeridas por: JOÃO LANDIM DA CRUZ, titular do registro.Procurador: Wettor Bureau de Apoio Emp. S/C Ltda.Prejudicada a Pet. (RS) 016060014361, de 11/10/2006 (Manifestação sobre parecer técnico), requerida por: GRENDENE S.A., requerente da Nulidade Administrativa.Procurador: Custódio de Almeida & Cia.As petições foram prejudicadas tendo em vista o não conhecimento da petição de Nulidade Administrativa nº 016060003429, de 23/03/2006.

07/02/2013

RPI 2217

210

Nulidade Administrativa não conhecida, Pet. (016060003429), de 23/03/2006 , face ao disposto no art. 219, inciso III da LPI, uma vez que a mesma foi pautada em coisa julgada administrativa.Procurador: Custódio de Almeida & Cia.

07/02/2013

RPI 2217

Ciência do parecer de nulidade

#205

Deve o titular do registro DI 6400667-0, JOÃO LANDIM DA CRUZ, tomar ciência do inteiro teor da petição nº 000541, de 17/02/2005, referente à manifestação ao parecer técnico e da petição nº 00951, de 14/03/2005, intitulada petição de esclarecimentos à manifestação, abrindo-se o prazo de sessenta dias para manifestação do titular acerca das mesmas, em observância aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, conforme orientação contida no PARECER/INPI/PROC/DIRAD/Nº18/07.

07/02/2013

RPI 2217

213

Decisão que manteve o registro DI 6400667-0 publicado na RPI 1816, de 25/10/2005, despacho que negou provimento à nulidade instaurada, para reexame da matéria, em face da caracterização de erro formal e material.

06/25/2013

RPI 2216

54

Assim sendo, opino pela devolução dos 42 (quarenta e dois ) dias do qual faz jus.

12/26/2006

RPI 1877

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Grendene S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/15/2006

RPI 1858

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 23 de março de 2006.

04/18/2006

RPI 1841

Nulidade negada — privilégio mantido

#201

Requerente: Grendene S/A@Nulidade conhecida e negado provimento. MANTIDO O PRIVILÉGIO.

10/25/2005

RPI 1816

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerente: Grendene S/A@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

12/21/2004

RPI 1772

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Grendene S/A@Nulidade instaurada em 16 de agosto de 2004, ficando suspensos os efeitos da concessão de acordo com o § 2º do artigo 113 da Lei 9279/96.

09/14/2004

RPI 1758

Concessão do registro

#39

06/15/2004

RPI 1745

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