Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/29/2016
RPI 2395
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6400466Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/29/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/29/2016
RPI 2395
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
12/08/2015
RPI 2344
Referente à petição SP 018100011453 de 01/04/2010. Devolução de Prazo Negada.
07/20/2010
RPI 2063
#41
Requerente: DIRTEC/INPI, de ofício@Nulidade instaurada em 22 de março de 2010, visto que o documento DI 6303592-8 de 03/10/2003, diz respeito a objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro e constitui-se em anterioridade impeditiva ao mesmo.
04/06/2010
RPI 2048
#40
Nas bases consultadas foi encontrado o documento DI 6303592-8 de 03/10/2003, que ilustra objeto com as mesmas características configurativas preponderantes do objeto do registro. O parecer de mérito encontra-se disponível para o titular.
02/23/2010
RPI 2042
#39
07/27/2004
RPI 1751
#34
- Mudar o título para: "Configuração aplicada em enchedora rotativa" e harmonizar o pedido com o novo título.- Cancelar as figuras 1 e 2.- Reapresentar a figura 1 ilustrando o objeto com traços regulares, contínuos e uniformes, com alta resolução gráfica.- Reapresentar a figura 2 sem utilizar linhas tracejadas.- Suprimir do relatório os trechos que descrevem mecanismos e elementos funcionais. O relatório deve se limitar a descrever as características configurativas do objeto.
04/13/2004
RPI 1736
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.