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Official data from INPI

"ENGRADADO PARA GARRAFAS"

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6304586

Filing

09/16/2003

Publication

01/11/2005

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/03
  2. Examination01/11/05
  3. Registration01/04/05
  4. Invalidated11/20/07

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 11/20/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PLÁSTICOS NOVEL DO NORDESTE S/A

13926910000141

BA, BR

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Authors

L. O. (pessoa física)

BA, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Requerentes: (1ª) Schoeller Plast do Brasil Ltda e (2ª) Linpac Pisani Ltda@Nulidade conhecida e provida. NULO O PRIVILÉGIO.

11/20/2007

RPI 1924

Ciência do parecer de nulidade

#205

Requerentes: (1ª) Schoeller Plast do Brasil Ltda e (2ª) Linpac Pisani Ltda@A titular e as requerentes deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela anulação do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/01/2006

RPI 1856

54

São devolvidos 46 (quarenta e seis) dias a serem contados a partir da data desta publicação.

03/21/2006

RPI 1837

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Linpac Pisani Ltda@Nulidade instaurada em 16 de janeiro de 2006.

02/21/2006

RPI 1833

Parecer de nulidade

#41

Requerente: Schoeller Plast do Brasil Ltda@Nulidade instaurada em 11 de outubro de 2005.

11/16/2005

RPI 1819

Anulação de publicação

#71

Referente ao despacho de código 39, publicado na RPI 1774 de 04 de janeiro de 2005, por ter sido indevido.

02/01/2005

RPI 1778

Concessão do registro

#39

01/11/2005

RPI 1775

Concessão do registro

#39

01/04/2005

RPI 1774

Exigência técnica

#34

1- Há duplicidade de apresentação das figuras determinadas pelo AN161/02. Caso a opção da representação seja a fotográfica, deverão ser reapresentadas em fundo totalmente neutro;2- Deverá ser incluida a apresentação da vista superior do objeto, incluindo-a no relatório descritivo e reivindicação;3- Corrigir o quadro reivindicatório para: "Engradado para garrafas, caracterizado por ser substancialmente conforme desenhos em anexo".

06/08/2004

RPI 1744

Industrial design protection

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