Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 03/12/2018.
07/23/2019
RPI 2533
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6304376Filing
Publication
The registration lapsed on 07/23/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. F. (pessoa física)
CE, BR
I. O. (pessoa física)
CE, BR
V. P. (pessoa física)
CE, BR
Authors
G. F. (pessoa física)
CE, BR
G. P. (pessoa física)
CE, BR
I. O. (pessoa física)
CE, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 03/12/2018.
07/23/2019
RPI 2533
#56
Transferido de Gervásio Pegado, conforme petição nº 013150000209, de 27/08/2015.
04/11/2017
RPI 2414
#46
Prorrogado de 03/12/2013 a 02/12/2018 (3º Período).
05/21/2013
RPI 2211
#39
08/24/2004
RPI 1755
#34
- Deverão permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras ( de 01 a 03, ) título deverá ser " Configuração aplicada em flutuador ". Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto . A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em flutuador ", por ser substancialmente conforme desenhos do objeto em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto .- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 04 a 06, ), ( de 07 a 09 ), ( de 10 a 12), (de 13 a 15), ( de 16 a 18), (de 43 a 45), (de 46 a 48), (19 a 21 e de 22 a 24 ), ( de 25 a 27 e de 28 a 30) , ( de 31 a 33 e de 34 a 36), ( de 37 a 39 e de 40 a 42) , ( de 49 a 51e de 52 a 54) e de ( 55 a 57 e de 58 a 60) deverão fazer parte de 13 (treze) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 04 a 06 ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em flutuador ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em flutuador ", por ser substancialmente conforme desenhos em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- O segundo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 04 a 06) e o procedimento será o mesmo aplicado ao primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 07 a 09) e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 10 a 12 ) e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 16 a 18 ) e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 43 a 45 ) e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( de 46 a 48 ) e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( de 19 a 21 , objeto principal ) e ( de 22 a 24 sua variante). - Deverá ser iniciado pelo seguinte título: "Configuração aplicada em flutuador ".- Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto principal e de sua variante. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: "Configuração aplicada em flutuador ", por ser substancialmente conforme desenhos do do objeto principal e de sua variante em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto principal e de sua variante.- O nono pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( de 25 a 27 , objeto principal ) e ( de 28 a 30 sua variante). e o procedimento será o mesmo do oitavo pedido dividido.- O décimo primeiro pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( de 37 a 39 , objeto principal ) e ( de 40 a 42 sua variante). e o procedimento será o mesmo do oitavo pedido dividido.- O décimo segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( de 49 a 51 , objeto principal ) e ( de 52 a 54 sua variante). e o procedimento será o mesmo do oitavo pedido dividido.- O décimo terceiro pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( de 55 a 57 , objeto principal ) e ( de 58 a 60 sua variante). e o procedimento será o mesmo do oitavo pedido dividido. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DO PEDIDO ORIGINAL
04/13/2004
RPI 1736
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