Arquivamento do pedido
#35
11/14/2006
RPI 1871
Application data
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Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6304296Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/14/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
11/14/2006
RPI 1871
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 a 2.4. O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 3.1 a 4.4 ; 5.1 a 6.4 ; 7.1 a 8.4 ; 9.1 a 10.4 ; 11.1 a 12.4 ; 13.1 a 14.4 ; 15.1 a 16.4 ; 17.1 a 18.4 e 19.1 a 20.4 ), deverão fazer parte de 9 ( nove ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 3.1 a 4.4 ) .- O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 5.1 a 6.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras ( 7.1 a 8.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 9.1 a 10.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 11.1 a 12.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (13.1 a 14.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (15.1 a 16.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (17.1 a 18.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (19.1 a 20.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .
09/28/2004
RPI 1760
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 a 2.4. O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 3.1 a 4.4 ; 5.1 a 6.4 ; 7.1 a 8.4 ; 9.1 a 10.4 ; 11.1 a 12.4 ; 13.1 a 14.4 ; 15.1 a 16.4 ; 17.1 a 18.4 e 19.1 a 20.4 ), deverão fazer parte de 9 ( nove ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 3.1 a 4.4 ) .- O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 5.1 a 6.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras ( 7.1 a 8.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 9.1 a 10.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 11.1 a 12.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (13.1 a 14.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (15.1 a 16.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (17.1 a 18.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (19.1 a 20.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .
06/01/2004
RPI 1743
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