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Official data from INPI

DI6304296

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6304296

Filing

11/22/2003

Publication

11/14/2006

Progress at the INPI

  1. Filing11/22/03
  2. Abandoned11/14/06
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/14/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. R. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

11/14/2006

RPI 1871

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 a 2.4. O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 3.1 a 4.4 ; 5.1 a 6.4 ; 7.1 a 8.4 ; 9.1 a 10.4 ; 11.1 a 12.4 ; 13.1 a 14.4 ; 15.1 a 16.4 ; 17.1 a 18.4 e 19.1 a 20.4 ), deverão fazer parte de 9 ( nove ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 3.1 a 4.4 ) .- O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 5.1 a 6.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras ( 7.1 a 8.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 9.1 a 10.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 11.1 a 12.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (13.1 a 14.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (15.1 a 16.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (17.1 a 18.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (19.1 a 20.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

09/28/2004

RPI 1760

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 a 2.4. O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 3.1 a 4.4 ; 5.1 a 6.4 ; 7.1 a 8.4 ; 9.1 a 10.4 ; 11.1 a 12.4 ; 13.1 a 14.4 ; 15.1 a 16.4 ; 17.1 a 18.4 e 19.1 a 20.4 ), deverão fazer parte de 9 ( nove ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 3.1 a 4.4 ) .- O título deverá ser " Configuração aplicada em caixa " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Configuração aplicada em caixa", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto.- Os desenhos deverão ter boa resolução gráfica.- A numeração das figuras deverá ser tal como no ATO NORMATIVO 161/ 02.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 5.1 a 6.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado nas figuras ( 7.1 a 8.4 ) .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 9.1 a 10.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura ( 11.1 a 12.4).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (13.1 a 14.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (15.1 a 16.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (17.1 a 18.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura (19.1 a 20.4 ).- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

06/01/2004

RPI 1743

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