Arquivamento do pedido
#35
09/12/2006
RPI 1862
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6303879Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/12/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
09/12/2006
RPI 1862
#34
PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 , 2 e 3. O título deverá ser " Padrão ornamental aplicado em jogo de chá e/ou café" " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão ornamental aplicado em jogo de chá e/ou café", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva .- A xicara que conterá o padrão deverá ser ilustrada com linhas tracejadas.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 4 a 14), deverão fazer parte de 11 ( onze ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figura 4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados na figura 5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado na figura 6 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 7.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 8.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 9.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 10.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 11.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura12.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O décimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 13.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O décimo primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 14.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .
06/08/2004
RPI 1744
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