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Official data from INPI

DI6303879

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

DI6303879

Filing

10/23/2003

Publication

09/12/2006

Progress at the INPI

  1. Filing10/23/03
  2. Abandoned09/12/06
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/12/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. L. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

09/12/2006

RPI 1862

Exigência técnica

#34

PROCEDER A DIVISÃO DO PEDIDO DA SEGUINTE FORMA:- Deverá permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras de 1 , 2 e 3. O título deverá ser " Padrão ornamental aplicado em jogo de chá e/ou café" " . Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto. - A reivindicação deverá ter o seguinte texto: " Padrão ornamental aplicado em jogo de chá e/ou café", por ser substancialmente conforme desenhos anexos".- Apresentar vistas : frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva .- A xicara que conterá o padrão deverá ser ilustrada com linhas tracejadas.- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( de 4 a 14), deverão fazer parte de 11 ( onze ) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figura 4 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados na figura 5.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto ilustrado na figura 6 .- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O quarto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 7.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original. - O quinto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 8.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O sexto pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 9.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O sétimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 10.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O oitavo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 11.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O nono pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura12.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O décimo pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 13.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.- O décimo primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado na figura 14.- O procedimento será o mesmo do primeiro pedido original.A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QÜINQÜÊNIO SERÁ CONFORME O DO PEDIDO ORIGINAL .

06/08/2004

RPI 1744

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