Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 26/08/2008
06/04/2019
RPI 2526
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
DI6302838Filing
Publication
The registration lapsed on 06/04/2019, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/04/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOHNSON & JOHNSON
US
Authors
H. O. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 26/08/2008
06/04/2019
RPI 2526
#39
11/09/2004
RPI 1766
#34
As linhas tracejadas em um objeto são aceitas, para efeito de registro de desenho industrial, quando representam uma parte divisível do objeto. No caso deste pedido de registro, o cabo e a cabeça do suporte de fio dental são industralizados conjuntamente, desta forma, têm que ser mostrados em todas suas vistas. O capítulo de Lei sobre os registros de desenho industrial, bem como o AN 161/2002 não prevêem o destaque de uma parte de objeto indivisível para fins de demonstração de originalidade.Retirar a figura 7 harmonizando o pedido à exigência formulada.OBS: ESTA É A ÚLTIMA OPORTUNIDADE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA FORMULADA.
07/20/2004
RPI 1750
#34
O objeto apresentado como "Cabeça de um Cabo para Suporte de Fio Dental" é uma parte do objeto "Suporte para Fio Dental" composto de "cabeça" e "cabo", entretanto, tais partes são indivisíveis, são produzidas em conjunto e, portanto, não podem ser apresentadas separadamente (conforme verificado através da atual figura 7). Assim sendo, o depositante deverá adequar o título e as figuras para que o objeto esteja corretamente representado.
04/13/2004
RPI 1736
#34
O objeto, da maneira como foi apresentado, configura-se como parte de objeto, e como tal, não poderá ser protegido através da natureza de registro de desenho industrial. Para regularizar o pedido o depositante deverá apresentar o objeto através de traços contínuos, por inteiro e adequar o título à exigência formulada.
12/09/2003
RPI 1718
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